A 1ª Câmara Especial Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) condenou Luciano Hang, proprietário das Lojas Havan, pelos crimes de injúria e difamação. A sentença impôs penas de 1 ano e 4 meses de reclusão e 4 meses de detenção, em regime aberto, além de multa totalizando R$ 207.998,00. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços comunitários e uma prestação pecuniária de R$ 36.365,00 ao autor da ação, o arquiteto Humberto Hickel.
Contexto do caso e decisão
O caso remonta a 2020, na Comarca de Canela, onde o arquiteto Humberto Hickel criticou publicamente a instalação da estátua da Liberdade, símbolo das lojas Havan, por considerar que causaria impacto negativo urbanístico e econômico. Em resposta, Hang publicou um vídeo nas redes sociais com insultos direcionados a Hickel, incluindo termos pejorativos como “esquerdopata” e “vá pra Cuba que o pariu”.
A 1ª Câmara Especial Criminal revisou a decisão de 1º grau, que havia absolvido Hang. O Colegiado entendeu que as declarações do empresário não foram meras divergências de opinião, mas sim agressões desonrosas que prejudicaram a imagem pública e profissional do arquiteto.
Divergências no julgamento
O relator do recurso, Desembargador Marcelo Bertoluci, votou pela manutenção da sentença de 1º grau, argumentando que não houve dolo de difamar ou injuriar Hickel. A decisão foi divergente, com a Desembargadora Viviane de Faria Miranda e o Presidente da Câmara, Desembargador Luciano André Losekann, considerando que as declarações de Hang ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e configuraram agressões pessoais.
A Desembargadora Miranda destacou que as expressões usadas por Hang eram depreciativas e ofensivas, e que sua manifestação não se encaixava no debate público legítimo. Ela afirmou que a liberdade de expressão não deve ser confundida com liberdade para ofender, e que deve respeitar outros direitos fundamentais, como a honra e a dignidade.
Questão jurídica envolvida
A decisão aborda a aplicação dos limites da liberdade de expressão, diferenciando entre críticas legítimas e ofensas pessoais. O tribunal considerou que os ataques de Hang não eram apenas divergências de opinião, mas sim ataques desonrosos que prejudicaram a honra e a reputação de Hickel.
Legislação de referência
- Constituição Federal, Art. 5º, incisos V e X:
- Inciso V: “É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além de indenização por dano material, moral ou à imagem.”
- Inciso X: “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.”
- Código Penal Brasileiro (Lei 2.848/1940), Art. 139 e 140:
- Art. 139: “Injúria é a ofensa à dignidade ou ao decoro da pessoa, com a intenção de denegrir a sua imagem.”
- Art. 140: “A injúria pode ser qualificada, com aumento de pena, se o ofensor utilizar termos que sejam ofensivos à honra, ao respeito ou à consideração que se deve a uma pessoa.”