A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou hoje (25/7) uma nova resolução que substituirá a Resolução ANP nº 41/2007, regulamentando as atividades de acondicionamento e movimentação de gás natural comprimido (GNC) a granel. A nova regulamentação inclui modais alternativos ao dutoviário, como o rodoviário, para o transporte do GNC.
A legislação questionada
A nova resolução alinha os termos e conceitos à Nova Lei do Gás (Lei 14.134/2021) e introduz modalidades intermodais de transporte como uma possibilidade para o desenvolvimento dos processos de GNC. A ANP concentrou os requisitos técnicos das instalações de GNC em um único instrumento normativo, enquanto as questões de comercialização de gás natural na forma comprimida continuam sob a Resolução ANP nº 52/2011.
Modernização e segurança
A modernização visa atualizar as normas de segurança, aperfeiçoando as alternativas de atuação dos agentes regulados. Mesmo com as simplificações e novas possibilidades, a responsabilidade pela segurança jurídica e operacional das atividades continua a ser dos próprios agentes regulados.
Benefícios para novos mercados
O gás natural comprimido (GNC) é processado e acondicionado para transporte em cilindros ou ampolas, a temperatura ambiente e pressão que o mantenham em estado gasoso, conforme a Lei 14.134/2021. A distribuição de GNC a granel facilita o desenvolvimento de novos mercados consumidores, especialmente em áreas sem acesso à infraestrutura dutoviária, promovendo a expansão das redes de distribuição de gás natural canalizado das concessionárias estaduais.
Questão jurídica envolvida
A questão central envolve a adaptação das normas de transporte e comercialização de GNC à Nova Lei do Gás, incorporando conceitos e modalidades intermodais de transporte, garantindo segurança jurídica e operacional às atividades.
Legislação de referência
- Lei 14.134/2021: “Dispõe sobre as atividades relativas ao transporte e comercialização de gás natural, estabelecendo diretrizes para a exploração e expansão do setor.”
- Resolução ANP nº 41/2007: Substituída pela nova resolução aprovada em 25/7/2024.
- Resolução ANP nº 52/2011: “Regulamenta as atividades de comercialização de gás natural na forma comprimida.”