O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou, na sessão plenária de 24 de julho, uma análise detalhada sobre a possível omissão da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) na supervisão das atividades de micro e minigeração distribuída (MMGD). O processo, conduzido pelo ministro Antonio Anastasia, revelou que a Aneel pode não estar cumprindo adequadamente suas funções regulatórias.
Indícios de irregularidades
A micro e minigeração distribuída permite a produção local de energia elétrica por fontes renováveis, como painéis solares e turbinas eólicas. Contudo, o relatório técnico do TCU levantou preocupações de que empresas estariam usando o sistema de MMGD para vender energia elétrica, uma prática que contraria a Lei 14.300/2022. Esta legislação determina que a energia gerada deve ser para consumo próprio e não para comercialização.
Determinações do Tribunal
O TCU exigiu que a Aneel apresentasse, no prazo de 60 dias, um plano de ação para reforçar a fiscalização e a regulação da MMGD. Além disso, a agência tem 90 dias para completar a coleta de informações e avaliar se há necessidade de ajustes normativos relacionados à Lei 14.300/2021.
Contexto jurídico
A Lei 14.300/2022 estabelece normas para a micro e minigeração distribuída, visando garantir que a energia gerada por essas fontes seja usada exclusivamente para consumo do gerador, e não para venda comercial. O TCU destacou a importância de uma fiscalização eficaz para evitar que a energia produzida sob este regime seja desviada para a comercialização ilegal.
Legislação de referência
- Lei 14.300/2022: Art. 2º, § 1º – A energia elétrica gerada por microgeração ou minigeração distribuída deve ser destinada ao consumo próprio do titular da instalação.
Processo relacionado: Acórdão 1473/2024, Plenário