Sancionada lei que permite produtor rural utilizar o Cadastro Ambiental Rural para calcular o ITR

Nova legislação facilita cálculo do Imposto Territorial Rural, utilizando dados do CAR para definir área tributável.

Os agricultores agora têm uma nova ferramenta para calcular a área tributável de suas propriedades rurais: o Cadastro Ambiental Rural (CAR). A Lei 14.932, de 2024, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (24), permite a utilização do CAR para a apuração do Imposto Territorial Rural (ITR). A legislação é baseada no projeto de lei (PLS 640/2015) do ex-senador Donizeti Nogueira, que propôs alterações significativas no Código Florestal (Lei 12.651, de 2012).

O que é o CAR?

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro público eletrônico nacional obrigatório para todos os imóveis rurais. Ele tem como objetivo integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, formando uma base de dados essencial para o controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico, além do combate ao desmatamento.

Alterações e Implicações da Nova Lei

A nova lei altera o Código Florestal, permitindo que os proprietários rurais utilizem o CAR para fins de apuração da área tributável de seus imóveis, substituindo o Ato Declaratório Ambiental (ADA). O ADA, até então, era o registro feito pelos proprietários junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e utilizado para o cálculo do ITR.

Para o cálculo do ITR, são excluídas da área do imóvel rural as parcelas de preservação permanente e de reserva legal, as que não se prestam à agropecuária e as declaradas como de interesse para a proteção dos ecossistemas. Essa mudança simplifica o processo de apuração do imposto e facilita o acesso a informações precisas e atualizadas sobre as propriedades rurais.

Tramitação do Projeto

O projeto, relatado pelo ex-senador Paulo Rocha (PT-PA), foi aprovado no Senado em 2017 e tramitou na Câmara dos Deputados como PL 7.611/2017. A aprovação final pelos deputados ocorreu em dezembro de 2023, culminando na sanção presidencial e na promulgação da nova lei.

Essa medida representa um avanço significativo na gestão ambiental e fiscal das propriedades rurais, modernizando o processo de apuração do ITR e promovendo uma maior transparência e eficiência no uso das informações ambientais.

Questão Jurídica Envolvida

A mudança envolve a substituição do ADA pelo CAR para apuração da área tributável no ITR, buscando simplificar e integrar dados ambientais e tributários.

Legislações de Referência

  1. Lei 14.932/2024: Esta lei permite que o Cadastro Ambiental Rural (CAR) seja utilizado para apuração da área tributável no cálculo do Imposto Territorial Rural (ITR). A mudança visa simplificar o processo de cálculo do ITR, utilizando os dados do CAR para identificar áreas de preservação e outras excluídas do imposto.
  2. Lei 12.651/2012 (Código Florestal): O Código Florestal regula a preservação ambiental e o uso sustentável das propriedades rurais. Ele estabelece diretrizes para áreas de preservação permanente (APPs) e reserva legal, que são excluídas do cálculo do ITR. A lei é fundamental para a proteção dos ecossistemas e a gestão ambiental das propriedades rurais no Brasil.
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