O Ministério Público Federal (MPF) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão imediata da prisão domiciliar concedida a Edelvania Wirganovicz, condenada pela morte de uma criança de 11 anos em Três Passos (RS). O MPF argumenta que a lotação do espaço onde Edelvania cumpria pena, denominado “seguro”, não justifica a concessão do benefício.
Contexto do Parecer
O parecer refere-se a um recurso (suspensão de liminar) apresentado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) para reformar a decisão que concedeu a prisão domiciliar em outubro de 2023. A decisão foi inicialmente concedida pela 2ª Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre e mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). Edelvania foi condenada a 22 anos e 10 meses de prisão por homicídio qualificado e ocultação de cadáver.
Argumentos do MPF
O MPF sustenta que há vagas no sistema prisional feminino do estado para presas em regime semiaberto, como é o caso de Edelvania. Além disso, a concessão da prisão domiciliar poderia abrir precedentes para que outras presas do “seguro” aleguem lotação do espaço específico e obtenham o mesmo benefício.
Súmula Vinculante 56 do STF
O MPF pontua que a Súmula Vinculante 56 do STF prevê providências escalonadas e não a prisão domiciliar como primeira opção na ausência de vagas no sistema prisional. O parecer destaca a possibilidade de transferência da condenada para outro estabelecimento prisional com vagas disponíveis.
Gravidade do Crime
O MPF enfatiza a gravidade do crime cometido por Edelvania e considera que a concessão da prisão domiciliar pode causar grave lesão à segurança e à ordem públicas. O subprocurador-geral da República, Juliano Baiocchi, conclui que, embora a apenada tenha direito a benefícios da Lei de Execução Penal, estes devem ser concedidos conforme a lei, visando à punição, ressocialização e reintegração do apenado.
Pedido do MPF
O MPF defende a suspensão da prisão domiciliar de Edelvania ou, alternativamente, que o TJRS julgue novamente o recurso apresentado pelo Ministério Público gaúcho, considerando as vagas disponíveis em outras unidades prisionais e as providências escalonadas conforme a Súmula Vinculante 56 do STF.
Questão Jurídica Envolvida
A questão jurídica central envolve a interpretação da Súmula Vinculante 56 do STF e a adequação das medidas alternativas em casos de lotação do sistema prisional, além da aplicação correta dos benefícios previstos na Lei de Execução Penal.
Legislação de Referência
Art. 5º, LXIII da Constituição Federal: “O preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado.”
Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984): Estabelece as normas para a execução das penas e medidas de segurança.
Súmula Vinculante 56 do STF: “A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados pelo STF.”
Processo relacionado: SL 1.752/RS