A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reconheceu o tempo de trabalho de um segurado como piloto de aeronave como tempo especial e determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a concessão de aposentadoria especial ou por tempo de contribuição. Os magistrados consideraram que documentos comprovaram a exposição do trabalhador à pressão atmosférica anormal de forma habitual e permanente, conforme descrito nos Decretos 83.080/1979, 2.172/1997 e 3.048/1999.
Contexto do Caso
O autor acionou a Justiça solicitando o reconhecimento da especialidade dos períodos trabalhados entre 1987 e 2020, durante os quais exerceu as funções de piloto, instrutor de pilotagem, copiloto e comandante de aeronave, exposto a condições nocivas à saúde. Inicialmente, a 5ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo/SP concedeu o benefício, mas o INSS recorreu ao TRF3 para reformar a sentença.
Análise do Recurso
Ao analisar o recurso, o relator do processo, desembargador federal Marcelo Vieira, destacou que o autor comprovou a especialidade das atividades por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e de cópias das perícias de ações previdenciárias da Justiça Federal do Rio Grande do Sul e de São Paulo. O magistrado aceitou laudos periciais emprestados de outros processos como prova, considerando as circunstâncias peculiares, os períodos contemporâneos, e as mesmas empresas e funções exercidas pelo autor.
Decisão do TRF3
O relator observou que a soma dos períodos de trabalho totalizou mais de 25 anos de serviço especial, o que autoriza a concessão da aposentadoria especial, nos termos do art. 57 da Lei 8.213/1991. Além disso, no último dia de vigência das regras pré-reforma da previdência, o segurado já reunia os requisitos para a aposentadoria integral por tempo de contribuição e pelas regras de transição da Emenda Constitucional 103/2019.
A Sétima Turma, por unanimidade, negou o pedido do INSS. O relator concluiu que o segurado tem direito a optar pela modalidade de aposentadoria mais vantajosa, cabendo ao INSS fornecer os demonstrativos financeiros para possibilitar a escolha.
Questão jurídica envolvida
A questão jurídica envolve o reconhecimento de tempo de serviço especial, a comprovação de exposição a agentes nocivos e a aplicação das normas de transição da reforma da previdência para concessão de benefícios.
Legislação de referência
- Decreto 83.080/1979: Regulamenta o reconhecimento de tempo de serviço especial para fins previdenciários.
- Decreto 2.172/1997: Dispõe sobre o reconhecimento de atividades especiais para aposentadoria.
- Decreto 3.048/1999: Aprova o Regulamento da Previdência Social.
- Lei 8.213/1991: Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.
- Art. 57: “A aposentadoria especial será devida ao segurado que tenha trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15, 20 ou 25 anos, conforme dispuser a lei.”
Processo relacionado: Apelação Cível 5015564-52.2021.4.03.6183