AGU garante normas da Anatel contra celulares piratas: Tribunal rejeita liminar do Mercado Livre

Tribunais mantêm regras da Anatel para coibir venda de celulares não homologados

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisões judiciais que garantem à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a autoridade para editar normas que proíbem a venda de celulares não homologados por plataformas de e-commerce. As decisões da 1ª Vara Federal Cível do Distrito Federal e do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negaram liminares do Mercado Livre contra o despacho da Anatel.

Normas da Anatel

O despacho da Anatel, publicado em 21 de junho, impõe um cronograma de 25 dias para que as plataformas se adequem às regras, com penalidades que vão de multas de R$ 200 mil a R$ 6 milhões e possível bloqueio de acesso aos sites em caso de persistência das infrações. A homologação pela Anatel certifica a conformidade dos produtos com as normas brasileiras de telecomunicações, essencial para a segurança dos consumidores.

Atuação da AGU

A AGU representou a Anatel, sustentando que o Judiciário não deve interferir nas decisões regulatórias das agências, preservando a eficácia das políticas regulatórias.

Importância da Decisão

O procurador federal Jadson Wagner Marques da Fonseca destacou a relevância da decisão para a proteção dos consumidores, evitando riscos de explosões de baterias e choques elétricos por produtos não certificados.

Questão Jurídica Envolvida

A questão principal envolve a competência da Anatel para regular o comércio de produtos de telecomunicações não homologados, com base nos princípios da Administração Pública previstos no artigo 37 da Constituição Federal.

Legislações de Referência

  1. Lei 9.472/1997 (Lei Geral de Telecomunicações):
    • Artigo 162:”A Anatel exercerá a função de órgão regulador, devendo, para tanto, editar as normas necessárias para o exercício das atividades de telecomunicações e a fiscalização do cumprimento dessas normas.”
  2. Resolução Anatel 242/2000:
    • Artigo 3º:”Somente poderão ser comercializados e utilizados no País produtos para telecomunicações cuja conformidade com os requisitos regulamentares tenham sido homologados pela Anatel.”
  3. Lei 12.813/2013:
    • Artigo 5º:”Configura conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal a situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública.”
  4. Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais):
    • Artigo 17:”As empresas públicas e as sociedades de economia mista deverão observar as seguintes práticas de governança: (…) II – impedir a nomeação para a função de administrador de pessoa que exerça atividade que configure conflito de interesses com os da empresa pública ou sociedade de economia mista.”
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