TJSP homologa acordo para desocupação voluntária de prédio com 127 moradores no centro de SP

Acordo envolve saída de ocupantes até janeiro de 2025; outras ocupações também foram debatidas pela Comissão Regional de Soluções Fundiárias

A Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) obteve um acordo para a desocupação voluntária de um edifício ocupado por 127 pessoas na região central da capital. A sessão, conduzida pela juíza Maria Cristina de Almeida Bacarim, resultou na saída voluntária dos ocupantes até 6 de janeiro de 2025. O juiz Felipe Poyares Miranda, da 16ª Vara Cível do Foro Central da Capital, homologou a proposta.

Debate sobre outras ocupações

Na última terça-feira (16), a Comissão, sob a liderança da juíza Ana Rita de Figueiredo Nery, discutiu outras duas ocupações. As sessões ocorreram no Palácio da Justiça, com a presença de representantes do Ministério Público, Defensoria Pública, secretarias do Governo de São Paulo, Prefeitura, Defesa Civil, polícias Militar e Civil, Procuradoria do Estado e CDHU, além dos magistrados responsáveis, proprietários dos imóveis e famílias ocupantes.

Terreno em São Miguel Paulista

O primeiro encontro abordou a ocupação de um terreno em São Miguel Paulista, ocupada desde 2021. Devido à complexidade do caso, foi proposta uma nova reunião dentro de seis meses para a apresentação de um plano de remoção em conjunto com a Municipalidade. O juiz Henrique Berlofa Villaverde, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de São Miguel Paulista, concordou com a proposta.

Prédio no centro de São Paulo

No mesmo dia, a Comissão debateu a ocupação de um prédio no centro de São Paulo, pertencente a uma instituição filantrópica religiosa. Os representantes dos moradores solicitaram um prazo de cinco meses para a desocupação voluntária do local. A Defensoria Pública e o Ministério Público destacaram a necessidade de atenção especial para a realocação de crianças e adolescentes em idade escolar. O representante da parte autora comprometeu-se a apresentar uma proposta de acordo dentro de 15 dias, considerando os apontamentos feitos pelo grupo. As tratativas foram encaminhadas à juíza Camila Franco de Moraes Bariani, da 21ª Vara Cível do Foro Central da Capital.

Questão jurídica envolvida

A questão central envolve a mediação e resolução de conflitos fundiários urbanos, equilibrando os direitos de propriedade com os direitos das famílias ocupantes, muitas vezes em situação de vulnerabilidade social. A Comissão Regional de Soluções Fundiárias atua para encontrar soluções que minimizem o impacto social e garantam a legalidade das desocupações.

Legislação de referência

Constituição Federal, Artigo 5º, Inciso XXIII: “A propriedade atenderá a sua função social.”

Lei 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), Artigo 2º, Inciso II: “Garantir o direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações.”

Processos relacionados: 1001948-23.2021.8.26.0228, 1015416-44.2021.8.26.0005, 1131703-62.2022.8.26.0100

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