STF declara inconstitucionalidades em resolução do CNMP sobre investigações criminais

Supremo reafirma poder investigativo do Ministério Público, mas mantém exclusividade da polícia na chefia de inquéritos

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais as expressões “sumário” e “desburocratizado” em resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) sobre a instauração e a tramitação de procedimentos de investigação criminal conduzidos pelo MP. A decisão unânime foi tomada na sessão virtual encerrada em 28/6, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5793, proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Poder Investigativo do Ministério Público

O STF reafirmou o poder do Ministério Público (MP) de investigar crimes por conta própria, mas ressaltou que apenas a polícia pode chefiar inquéritos. O relator, ministro Cristiano Zanin, lembrou que, conforme a jurisprudência do STF, a polícia não detém o monopólio das tarefas investigativas, permitindo ao MP conduzir investigações penais.

Expressões Inconstitucionais

Zanin destacou que as expressões “sumário” e “desburocratizado” contidas na resolução do CNMP são vagas, imprecisas e indeterminadas, incompatíveis com as regras sobre direitos fundamentais. Além disso, o Conselho teria ultrapassado seus limites regulamentares ao criar normas processuais gerais e abstratas, matéria de competência da União.

Direitos dos Investigados

O relator sublinhou que a atividade de investigação do MP deve seguir os mesmos limites legais aplicados ao inquérito policial, incluindo controle judicial, assegurando que os investigados possam exercer seus direitos e garantias.

Competência da Polícia

Em relação à requisição de inquérito policial e diligências pelo MP, o ministro Zanin reforçou que essas atribuições não permitem ao MP assumir a presidência do inquérito, função exclusiva da polícia.

Aplicação de Teses e Parâmetros

O relator reforçou a aplicação das teses e dos parâmetros fixados pelo Plenário do STF em julgamentos anteriores sobre a matéria, como nas ADIs 2943, 3309 e 3318, e na modulação de efeitos dessas decisões.

Questão Jurídica Envolvida

A questão jurídica envolvida é a definição dos limites da competência do Ministério Público em investigações criminais, e a conformidade das normas do CNMP com os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal.

Legislação de Referência

  • Constituição Federal
    • Art. 129, incisos I e VIII: “São funções institucionais do Ministério Público: I – promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei; VIII – requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais.”
    • Art. 144, §1º, inciso IV: “Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.”

Processo relacionado: ADI 5793

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