O governador do Estado do Espírito Santo, Renato Casagrande, entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisões da Justiça do Trabalho que impõem ao governo estadual a obrigação de pagar adicional de insalubridade a merendeiras. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1181 foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes.
Contexto do Adicional de Insalubridade
O adicional de 20% foi instituído através de uma convenção coletiva de trabalho entre o sindicato patronal e o sindicato profissional representando a categoria. Este benefício abrange merendeiras, cozinheiras, copeiras e auxiliares de serviços gerais.
Argumentos do Governo Estadual
O governo estadual alega que a Justiça do Espírito Santo afastou a obrigação da administração pública de incluir a parcela de insalubridade em todos os contratos de terceirização, devido à ausência de previsão legal. No entanto, a Justiça do Trabalho tem condenado o estado ao pagamento do adicional em ações movidas pelos sindicatos.
Casagrande argumenta que a convenção coletiva estipula o pagamento do adicional independentemente do local onde os serviços são prestados, sem a necessidade de laudos ambientais que comprovem a insalubridade das condições de trabalho. Além disso, a norma não teria seguido os critérios legais e as regras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que definem atividades insalubres, incluindo exposição a agentes agressivos, radiação ionizante e vibrações.
Questão Jurídica Envolvida
A principal questão jurídica envolve a obrigatoriedade do pagamento do adicional de insalubridade estipulado por convenção coletiva a trabalhadores terceirizados, sem previsão legal específica e sem a comprovação de condições insalubres conforme normas do MTE.
Legislação de Referência
- Constituição Federal
- Art. 7º, XXII: “Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.”
- Art. 114, IX: “Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei.”
- Normas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
- Norma Regulamentadora (NR) 15: “Atividades e operações insalubres.”
- Portaria 3.214/1978: “Aprova as Normas Regulamentadoras – NR – do Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho.”
Processo relacionado: ADPF 1181