STF suspende licitação para concessão de iluminação pública em São Paulo

Decisão de Flávio Dino impede continuidade de processos até novo parecer do TCM-SP sobre possíveis prejuízos econômicos

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Município de São Paulo suspenda a licitação para a concessão dos serviços de modernização, expansão e manutenção da rede de iluminação pública através de Parceria Público-Privada (PPP). A liminar também impede qualquer ação que possa afetar a continuidade do contrato atual desses serviços.

Motivos da Decisão

A suspensão é válida até nova deliberação do STF, após o Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM-SP) se manifestar sobre os motivos do alerta emitido ao município. Segundo o TCM-SP, a contratação pelo modelo de PPP não seria economicamente viável, pois os investimentos da primeira fase do contrato atual já esgotaram essa possibilidade. Além disso, alertou que a nova licitação poderia resultar na necessidade de indenização à atual concessionária, com valores possivelmente bilionários.

Contexto Judicial

A disputa judicial começou quando um consórcio foi excluído da concorrência internacional devido à participação de uma empresa considerada inidônea pela administração pública. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) invalidou a decisão administrativa que retirou o consórcio da disputa e ordenou uma nova licitação, mantendo o contrato atual apenas para serviços de manutenção da iluminação pública. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitiu a retomada da concorrência sem a necessidade de um novo processo licitatório.

Observações do Ministro

Na liminar, Flávio Dino enfatizou que a suspensão é essencial para evitar a interrupção de um serviço público crucial para a população de São Paulo. Ele também ressaltou o potencial risco ao resultado efetivo da decisão a ser tomada em três Recursos Extraordinários com Agravo (AREs 1489537, 1485315 e 1485316) que chegaram ao STF relacionados ao caso. O relator estabeleceu um prazo de 30 dias para que o TCM-SP se manifeste.

Questão Jurídica Envolvida

A decisão aborda a validade da continuidade da licitação para a concessão dos serviços de iluminação pública em São Paulo, considerando os potenciais prejuízos econômicos e a necessidade de indenização à atual concessionária.

Legislação de Referência

  • Constituição Federal
    • Art. 37, caput: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência […]”.
    • Art. 70, caput: “A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.”

Processo relacionado: ARE 1489537, ARE 1485315, ARE 1485316

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