STF: Barroso rejeita pedido do PT e mantém privatização da Sabesp

Presidente do STF considera que não há requisitos para decisão liminar e alerta para risco de dano reverso

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido feito pelo Partido dos Trabalhadores (PT) para suspender o processo de privatização da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp). A conclusão da privatização está prevista para a próxima segunda-feira (22).

Fundamentação da Decisão

Barroso justificou a decisão afirmando que não estão preenchidos os requisitos que justificam uma decisão liminar (provisória e urgente) durante o regime de plantão. Ele explicou que as supostas irregularidades alegadas no processo de privatização dependem da produção de provas, o que não é possível na via processual utilizada pelo partido.

Competência do STF

O questionamento foi apresentado ao STF na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1182, uma ação de controle de constitucionalidade de normas ou atos do poder público. Barroso ressaltou que casos dessa natureza podem ser resolvidos por meio de ações próprias nas instâncias ordinárias da Justiça. “Não compete ao Supremo Tribunal Federal arbitrar a conveniência política e os termos e condições do processo de desestatização da Sabesp, devendo se limitar à análise da existência de violações diretas à Constituição Federal”, destacou.

Risco de Dano Reverso

Além disso, o presidente do STF alertou para o risco de dano reverso em suspender o processo de privatização da Sabesp, que se encontra em etapa final. “A desestatização foi publicizada de maneira adequada e vem seguindo o cronograma previsto, de modo que interrompê-la no âmbito de medida cautelar criaria o risco de prejuízos orçamentários relevantes, que, segundo informações prestadas, poderiam atingir a cifra de cerca de R$ 20 bilhões”, apontou.

Parecer da PGR

A decisão de Barroso seguiu o parecer encaminhado ontem (18) pela Procuradoria-Geral da República, que se manifestou de forma semelhante.

Reanálise do Caso

O relator da ação, ministro Cristiano Zanin, reanalisará o caso após o recesso.

Questão Jurídica Envolvida

A ADPF 1182 questiona a constitucionalidade da privatização da Sabesp, alegando supostas irregularidades no processo de desestatização que, segundo o PT, violariam princípios constitucionais.

Legislação de Referência

  • Constituição Federal
    • Art. 102, I, ‘a’: “Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I – processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.”

Processo relacionado: ADPF 1182

Siga a Cátedras:
Relacionadas

Deixe um comentário:

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Cadastre-se para receber nosso informativo diário

Mais lidas