O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (17/7) uma nova lei que incorpora a atenção à mudança do clima, à proteção da biodiversidade e às vulnerabilidades a desastres socioambientais na Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA). A medida foi oficializada em um evento no Palácio do Planalto, em Brasília, com a presença de ministros e parlamentares.
Detalhes da Nova Lei
O Projeto de Lei 6.230/2023 busca reforçar a PNEA, enfatizando a necessidade de a população entender as causas e consequências da emergência climática e da perda de biodiversidade. A política de educação ambiental, aprovada em 1999 e implementada desde 2003, é gerida pelos ministérios do Meio Ambiente e Mudança do Clima e da Educação.
Diretrizes e Objetivos
A nova legislação promove uma política educacional voltada à conscientização ambiental, incentivando a participação ativa de grupos e indivíduos em ações ambientais. A lei também alinha os objetivos da educação ambiental com políticas nacionais de meio ambiente, mudança do clima, biodiversidade e defesa civil.
Entre as diretrizes, está o desenvolvimento de instrumentos e metodologias para garantir a eficácia das ações educativas sobre questões ambientais e a obrigatoriedade da inclusão desses temas nos projetos pedagógicos das instituições de ensino básico e superior.
Questão Jurídica Envolvida
A nova lei visa integrar a mudança do clima e a proteção da biodiversidade na Política Nacional de Educação Ambiental, incentivando uma abordagem educacional que contemple esses desafios.
Legislação de Referência
Lei 14.898/2024:
- Art. 1º: “Inclui a atenção à mudança do clima, à proteção da biodiversidade e às vulnerabilidades a desastres socioambientais na Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA).”
- Art. 3º: “Determina a inserção obrigatória desses temas nos projetos pedagógicos das instituições de ensino básico e superior.”