A 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu determinou que o Município de Foz do Iguaçu forneça uma cama hospitalar a um homem de 44 anos diagnosticado com Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA), uma doença neurodegenerativa grave. A decisão foi baseada na necessidade de cuidados especiais para o paciente, que é tetraplégico e totalmente dependente de terceiros.
Contexto do caso
O paciente, devido às limitações causadas pela ELA, necessitava de uma cama hospitalar que permitisse variações de posições para ajudar no conforto e recuperação. Mesmo com a indicação médica da rede pública de saúde, o pedido foi inicialmente negado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), alegando que o fornecimento do equipamento não estava previsto na tabela de procedimentos do SUS.
Decisão judicial
O juiz destacou a gravidade do quadro clínico do paciente, que inclui dispneia em repouso, dificuldade de respiração e capacidade pulmonar reduzida a 20%. A decisão considerou os laudos médicos que atestavam a necessidade urgente do equipamento para assegurar o mínimo de conforto durante o tratamento.
Programa Melhor em Casa
O paciente é beneficiário do “Programa Melhor em Casa”, um serviço de atenção domiciliar à saúde existente em Foz do Iguaçu, que visa proporcionar atendimento médico no domicílio do paciente.
Aspectos financeiros
O juiz enfatizou a hipossuficiência financeira do paciente, que não possui condições de arcar com os custos da cama hospitalar. O homem, que sempre foi o provedor da família, atualmente depende exclusivamente de um benefício previdenciário, o que torna inviável a aquisição do equipamento.
Justificativa da decisão
A decisão judicial reconheceu o direito do paciente ao equipamento essencial, considerando a ausência de alternativas eficazes fornecidas pelo SUS e o risco de dano irreparável devido à gravidade da doença.
Questão jurídica envolvida
A questão jurídica envolve o direito à saúde, a responsabilidade do Estado em fornecer tratamento adequado aos cidadãos e a análise da hipossuficiência financeira do paciente. A decisão destaca a obrigação do poder público de assegurar o fornecimento de equipamentos médicos essenciais, mesmo quando não previstos na tabela do SUS, com base nos princípios constitucionais de dignidade da pessoa humana e direito à saúde.
Legislação de referência
- Constituição Federal
- Artigo 6º: “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.”
- Artigo 196: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”