Justiça Federal anula multa do Procon contra Caixa Econômica por falta de provas em caso de golpe

Tribunal conclui que não houve falha de segurança da Caixa Econômica Federal em caso de golpe contra correntista, anulando multa de R$ 13 mil aplicada pelo Procon de Florianópolis

A Caixa Econômica Federal (CEF) conseguiu anular uma multa aplicada pelo Procon de Florianópolis após negar ressarcimento a um correntista que alegou ter sido vítima de um golpe. A 3ª Vara Federal da Capital, por meio do juiz Diógenes Tarcísio Marcelino Teixeira, considerou que não há provas suficientes para justificar a penalidade administrativa.

Contexto do Caso

O cliente afirmou que foram realizadas transferências fraudulentas de sua conta bancária utilizando sua senha pessoal. Ele responsabilizou a CEF por suposta falha de segurança. Contudo, a Caixa argumentou que as transações ocorreram mediante o uso de senha pessoal do correntista e o cadastramento de um novo dispositivo já utilizado no internet banking.

Posição do Juiz

Em sua sentença, o juiz Teixeira destacou: “As transações questionadas pelo correntista somente puderam ocorrer a partir do cadastramento de um novo dispositivo, feito por intermédio de dispositivo no qual ele já utilizava o aplicativo de internet banking e do uso de sua senha pessoal, de que, presumivelmente, somente ele próprio possuía conhecimento”. Ele enfatizou que a análise não reexamina o mérito da decisão administrativa, mas a existência de provas que justifiquem a penalidade.

Detalhes do Incidente

Em março de 2021, o correntista solicitou à CEF a devolução de R$ 4.700,00 debitados de sua conta após um suposto golpe por telefone. O banco negou o pedido, alegando que as transações foram realizadas com uso de senha pessoal. O cliente recorreu ao Procon de Florianópolis, que aplicou uma multa de R$ 20 mil, posteriormente reduzida para R$ 13.333,00.

Decisão Final

Na decisão, o juiz concluiu: “Ainda que se considerasse que eventual golpe sofrido pelo reclamante pudesse ser inserido no conceito de fortuito interno, a condenação da autora por infração a direitos do consumidor não atenderia ao princípio da razoabilidade, sobretudo porque, ao que se depreende dos autos do processo administrativo, o reclamante não apresentou prova alguma do golpe que alega ter sido sofrido”.

Questão Jurídica Envolvida

A decisão aborda a responsabilidade das instituições financeiras em casos de fraudes bancárias e a necessidade de provas concretas para justificar penalidades administrativas.

Legislação de Referência

Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90):

  • Art. 6º, VI: “São direitos básicos do consumidor: a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos.”
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