Após detectar um foco de Doença de Newcastle em Anta Gorda, no Rio Grande do Sul, o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) revisou a certificação para exportações de produtos avícolas para 44 países.
Certificação Revisada
O Mapa suspendeu preventivamente os Certificados Sanitários Internacionais (CSI) para atender aos acordos bilaterais e garantir transparência. A suspensão varia conforme a área afetada, podendo abranger desde um raio de 50 km até todo o território nacional.
Impacto nos Países Importadores
Para a China, Argentina, Peru e México, a suspensão vale para todo o Brasil, afetando carnes de aves, ovos e produtos derivados. Exportações do Rio Grande do Sul foram restringidas para países como África do Sul, União Europeia e Uruguai.
Produtos Afetados
As restrições incluem carnes frescas, resfriadas ou congeladas de aves, ovos e ovoprodutos, e produtos cárneos processados. Produtos tratados termicamente destinados a Argentina, África do Sul, Chile, União Europeia e Uruguai não têm limitações e continuam sendo certificados.
Exportações do Rio Grande do Sul
O Rio Grande do Sul é o terceiro maior exportador de carne de frango do Brasil. No primeiro semestre de 2024, o estado exportou 354 mil toneladas, gerando US$ 630 milhões.
Revisão Diária das Regras
O Mapa revisa diariamente as regras de suspensão conforme negociações com países parceiros, visando erradicar o foco da doença.
Questão Jurídica Envolvida
A questão jurídica envolve a aplicação de medidas sanitárias para prevenir a propagação da Doença de Newcastle e garantir a conformidade com os acordos internacionais de exportação. As suspensões seguem as normas de comércio internacional e visam proteger a saúde animal e a economia.
Legislação de Referência
Lei 8.171/1991: Política Agrícola
- Artigo 10: Define ações para a defesa sanitária animal. Este artigo estabelece que o poder público deve garantir a sanidade dos rebanhos e prevenir doenças que possam comprometer a produção agropecuária. Isso inclui a implementação de programas de controle, erradicação e prevenção de doenças animais, garantindo a segurança dos produtos de origem animal para o consumo interno e exportação.
- Texto do Artigo 10: O poder público garantirá a sanidade dos rebanhos, adotando programas de controle, erradicação e prevenção de doenças animais, bem como a fiscalização de produtos de origem animal, visando assegurar a qualidade e segurança para o consumo interno e externo.
- Instrução Normativa SDA 50/2013
- Artigo 3º: Determina as ações de vigilância e controle. Este artigo especifica as medidas que devem ser adotadas para a vigilância e controle da Doença de Newcastle. Entre essas ações estão a notificação obrigatória de suspeitas e ocorrências da doença, a implementação de quarentenas, a realização de testes laboratoriais e a eliminação de aves infectadas. Também prevê a restrição de movimentação de animais e produtos avícolas para evitar a disseminação do vírus.
- Texto do Artigo 3º: São medidas de vigilância e controle da Doença de Newcastle: a notificação compulsória de qualquer suspeita ou ocorrência da doença, a imposição de quarentenas, a realização de testes laboratoriais específicos, a eliminação de aves infectadas, e a restrição de movimentação de animais e produtos avícolas para impedir a propagação do vírus.