Brasil suspende exportação de produtos avícolas devido a surto de doença de Newcastle

Mapa revisa certificação de exportações após foco de doença avícola no RS

Após detectar um foco de Doença de Newcastle em Anta Gorda, no Rio Grande do Sul, o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) revisou a certificação para exportações de produtos avícolas para 44 países.

Certificação Revisada

O Mapa suspendeu preventivamente os Certificados Sanitários Internacionais (CSI) para atender aos acordos bilaterais e garantir transparência. A suspensão varia conforme a área afetada, podendo abranger desde um raio de 50 km até todo o território nacional.

Impacto nos Países Importadores

Para a China, Argentina, Peru e México, a suspensão vale para todo o Brasil, afetando carnes de aves, ovos e produtos derivados. Exportações do Rio Grande do Sul foram restringidas para países como África do Sul, União Europeia e Uruguai.

Produtos Afetados

As restrições incluem carnes frescas, resfriadas ou congeladas de aves, ovos e ovoprodutos, e produtos cárneos processados. Produtos tratados termicamente destinados a Argentina, África do Sul, Chile, União Europeia e Uruguai não têm limitações e continuam sendo certificados.

Exportações do Rio Grande do Sul

O Rio Grande do Sul é o terceiro maior exportador de carne de frango do Brasil. No primeiro semestre de 2024, o estado exportou 354 mil toneladas, gerando US$ 630 milhões.

Revisão Diária das Regras

O Mapa revisa diariamente as regras de suspensão conforme negociações com países parceiros, visando erradicar o foco da doença.

Questão Jurídica Envolvida

A questão jurídica envolve a aplicação de medidas sanitárias para prevenir a propagação da Doença de Newcastle e garantir a conformidade com os acordos internacionais de exportação. As suspensões seguem as normas de comércio internacional e visam proteger a saúde animal e a economia.

Legislação de Referência

Lei 8.171/1991: Política Agrícola

  • Artigo 10: Define ações para a defesa sanitária animal. Este artigo estabelece que o poder público deve garantir a sanidade dos rebanhos e prevenir doenças que possam comprometer a produção agropecuária. Isso inclui a implementação de programas de controle, erradicação e prevenção de doenças animais, garantindo a segurança dos produtos de origem animal para o consumo interno e exportação.
  • Texto do Artigo 10: O poder público garantirá a sanidade dos rebanhos, adotando programas de controle, erradicação e prevenção de doenças animais, bem como a fiscalização de produtos de origem animal, visando assegurar a qualidade e segurança para o consumo interno e externo.
  • Instrução Normativa SDA 50/2013
  • Artigo 3º: Determina as ações de vigilância e controle. Este artigo especifica as medidas que devem ser adotadas para a vigilância e controle da Doença de Newcastle. Entre essas ações estão a notificação obrigatória de suspeitas e ocorrências da doença, a implementação de quarentenas, a realização de testes laboratoriais e a eliminação de aves infectadas. Também prevê a restrição de movimentação de animais e produtos avícolas para evitar a disseminação do vírus.
  • Texto do Artigo 3º: São medidas de vigilância e controle da Doença de Newcastle: a notificação compulsória de qualquer suspeita ou ocorrência da doença, a imposição de quarentenas, a realização de testes laboratoriais específicos, a eliminação de aves infectadas, e a restrição de movimentação de animais e produtos avícolas para impedir a propagação do vírus.
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