AGU questiona privatização da Sabesp no STF por conflito de interesses e subavaliação de ações

Alegações de conflito de interesse e subavaliação de ações levam AGU a contestar lei estadual de privatização da Sabesp

A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou uma manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a suspensão da Lei estadual 17.853/2023, que autoriza a privatização da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp). A manifestação ocorreu no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1182, proposta pelo Partido dos Trabalhadores (PT).

Alegações de Conflito de Interesses

A AGU destaca que o processo de desestatização da Sabesp apresenta conflitos de interesse. A executiva Karla Bertocco Trindade, envolvida na privatização, também ocupava cargo no Conselho de Administração da Equatorial Energia, única empresa interessada na Sabesp. A AGU argumenta que essa situação fere os princípios da impessoalidade e moralidade previstos no artigo 37 da Constituição Federal.

Subavaliação das Ações

A manifestação da AGU também aponta que as ações da Sabesp foram subavaliadas. O Relatório de Avaliação Econômico-Financeira (Valuation) indicou um valor de mercado de R$ 103,90 por ação, 55% maior que o valor aceito pelo estado de São Paulo. A AGU afirma que a venda das ações por R$ 67,00 lesará o erário público.

Conclusão

A AGU solicitou uma medida cautelar para evitar danos irreparáveis ao erário público devido à possível defasagem no preço das ações da Sabesp.

Questão Jurídica Envolvida

A principal questão jurídica envolve a alegação de conflito de interesses e a suposta violação dos princípios da Administração Pública previstos no artigo 37 da Constituição Federal, incluindo a legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência. Além disso, questiona-se a subavaliação das ações da Sabesp, que poderia resultar em prejuízos financeiros para o estado.

Legislação de Referência

  • Lei 17.853/2023: Autoriza a privatização da Sabesp.
  • Lei 12.813/2013: Trata de situações de conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo federal.
  • Artigo 3º: Ocorre conflito de interesses quando há possibilidade de influenciar ou obter vantagens em decisões públicas ou privadas, prejudicando a imparcialidade e a moralidade.
  • Lei 13.303/2016: Lei das Estatais.
  • Artigo 13, §2º: Define critérios de governança para evitar conflitos de interesse e assegurar transparência.
  • Artigo 37 da Constituição Federal: Princípios da Administração Pública.
  • Texto: A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
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