TCU aponta falhas comuns nas aquisições de bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação

Acórdão destaca necessidade de aprimorar processos e aumentar a transparência nas contratações públicas

O Tribunal de Contas da União (TCU) divulgou o resultado do quinto acompanhamento anual sobre aquisições de bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação (TIC) na Administração Pública Federal. O relatório, referente ao ciclo 2023/2024, revelou fragilidades significativas, com um montante total de R$ 5,3 bilhões em contratos analisados.

Principais conclusões

A Unidade de Auditoria Especializada em Tecnologia da Informação (AudTI) do TCU identificou diversas falhas nas pesquisas de preços e na elaboração dos orçamentos para as contratações de TIC. A auditoria apontou que 80% das organizações apresentaram fragilidades na elaboração e no acompanhamento do calendário de contratações. Além disso, 100% das unidades auditadas não possuíam relatórios de riscos de inexecução do Plano de Contratações Anual (PCA).

Assimetria de informações

A auditoria destacou a assimetria de informações entre os compradores da administração pública e os fornecedores, dificultando a elaboração de estimativas de preços precisas. Exemplos de certames para aquisição de soluções de armazenamento revelaram diferenças significativas nos valores unitários adjudicados, indicando possíveis sobrepreços. A falta de detalhamento dos componentes das soluções ofertadas pelos fornecedores contribuiu para essa disparidade.

Fragilidades nas pesquisas de preços

A AudTI constatou deficiências nas análises críticas dos preços obtidos em cotações e nas propostas comerciais dos licitantes. A auditoria ressaltou a importância de utilizar referenciais de preços internacionais para evitar a perpetuação de sobrepreços em novas contratações. Um exemplo elucidativo foi o pregão eletrônico do Ministério da Cultura, que apresentou valores unitários muito superiores aos praticados internacionalmente para a mesma solução de TIC.

Recomendação do TCU

Com base nas constatações, o TCU recomendou à Secretaria de Governo Digital e à Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais, ambas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, bem como ao Conselho Nacional de Justiça, que orientem os órgãos e entidades sob sua supervisão a:

  • Exigir dos licitantes informações detalhadas sobre a marca e o fabricante dos produtos ofertados.
  • Requerer dos fornecedores informações detalhadas dos componentes das soluções de TIC durante a pesquisa de preços e nas propostas comerciais.
  • Realizar análise crítica dos preços estimados, utilizando inclusive referenciais de preços internacionais.
  • Ampliar os acordos abrangidos pelos Catálogos de Soluções de TIC com Condições Padronizadas para licenciamento de software, adotando como referenciais preços internacionais, quando pertinente.

Legislação de referência

  • Lei 14.133/2021: Estabelece normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas direta, autárquica e fundacional da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
  • Instrução Normativa nº 5/2017: Dispõe sobre a governança e gestão de contratações no âmbito da Administração Pública Federal.
  • Decreto 10.531/2020: Institui a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas e define as diretrizes para a gestão por competências no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Processo relacionado: Acórdão 1432/2024 – Plenário.

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