MPF move ação contra WhatsApp e ANPD em R$ 1,733 bilhão por abuso de dados pessoais

MPF e Idec exigem R$ 1,733 bilhão de indenização por coação e falta de transparência na política de privacidade

O Ministério Público Federal (MPF) e o Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) moveram uma ação civil pública contra o WhatsApp, exigindo uma indenização de R$ 1,733 bilhão por danos morais coletivos. A ação também inclui a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Violação de Direitos dos Usuários

A ação alega que, em 2021, o WhatsApp não forneceu informações adequadas sobre mudanças na política de privacidade, forçando os usuários a aceitarem novas regras que permitiram a coleta e o compartilhamento abusivo de dados pessoais com outras plataformas do Grupo Meta, como Facebook e Instagram.

Base para a Indenização

A quantia de R$ 1,733 bilhão foi estabelecida com base nas multas aplicadas à empresa na União Europeia por infrações semelhantes. O MPF e o Idec consideraram a conversão monetária e a relevância do mercado brasileiro, que possui cerca de 150 milhões de usuários do WhatsApp.

Demandas Adicionais

Além da indenização, a ação pede que o WhatsApp interrompa imediatamente o compartilhamento de dados para finalidades próprias de outras empresas do Grupo Meta e disponibilize funcionalidades que permitam aos usuários recusar as mudanças na política de privacidade ou cancelar a adesão sem perder acesso ao serviço.

Irregularidades na Política de Privacidade

A ação destaca que a política de privacidade do WhatsApp no Brasil violou diversos dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD, Lei 13.709/18), do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14) e do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

Falhas da ANPD

O MPF e o Idec também apontam falhas na atuação da ANPD, que inicialmente colaborou com as investigações, mas posteriormente impôs sigilo sobre o procedimento e deixou de prestar informações, dificultando a apuração das violações cometidas pelo WhatsApp.

Requerimentos

A ação solicita que a ANPD apresente cópia integral de seus processos e justifique o sigilo imposto a cada documento. Caso o sigilo não seja justificado, pede-se que a Justiça Federal dê publicidade ao conteúdo. Além disso, a ANPD deve criar uma norma que limite a decretação de sigilo em seus processos.

Questão Jurídica Envolvida

A ação aborda a violação dos direitos dos usuários do WhatsApp em relação à transparência e ao consentimento na coleta e compartilhamento de dados pessoais, conforme a LGPD, o Marco Civil da Internet e o Código de Defesa do Consumidor.

Legislação de Referência

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD, Lei 13.709/18):

  • Art. 6º, I: “Os dados pessoais devem ser processados de forma adequada, pertinente e limitada ao necessário.”
  • Art. 7º, I: “O tratamento de dados pessoais deve ocorrer mediante o fornecimento de consentimento pelo titular.”

Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14):

  • Art. 7º, VII: “Acesso a informações claras e completas sobre a coleta, uso, armazenamento e tratamento de seus dados pessoais.”

Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90):

  • Art. 6º, III: “A informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço.”

Processo relacionado: Ação Civil Pública 5018090-42.2024.4.03.6100

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