Em 17 de julho de 2024, foi realizada a busca e apreensão de um gato que estava internado há dois meses em uma clínica veterinária de Caxias do Sul. A medida foi determinada pela Juíza Vanessa Azevedo Bento, da 1ª Vara Judicial da Comarca de Encantado, em decisão proferida em 9 de julho.
Ação Judicial
A ação de busca e apreensão foi movida pela tutora do gato, moradora de Muçum, no Vale do Taquari, por meio da Defensoria Pública do Estado. Ela relatou que, devido às inundações de maio deste ano, um de seus três gatos ficou machucado. A família buscou ajuda para o tratamento com uma ONG de Caxias do Sul. Posteriormente, a ONG publicou nas redes sociais que havia resgatado o gato da enchente e que ele estava em tratamento em uma clínica veterinária.
Contato com a ONG
Ao contatar a ONG, a tutora foi informada sobre a necessidade de pagar pelo tratamento para reaver o gato. Ela organizou uma vaquinha online e arrecadou R$ 999, mas o valor era insuficiente, pois o tratamento já havia alcançado R$ 3 mil. A clínica e a ONG se recusaram a devolver o animal, levando a tutora a buscar a Defensoria Pública, que ajuizou a ação judicial.
Decisão da Justiça
A Juíza Vanessa Azevedo Bento destacou que os requisitos legais para a concessão da tutela de urgência estavam preenchidos. A relação afetiva entre a tutora e o animal, e a negativa da devolução foram demonstradas por fotos, boletim de ocorrência e conversas via WhatsApp.
“A presença do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo consubstancia-se no fato de que o gato MIU não pode ser considerado como ‘coisa inanimada’, merecendo tratamento peculiar justamente em razão das relações afetivas estabelecidas entre ele e seus tutores. Para além disso, a discussão quanto à titularidade de eventual dívida referente ao tratamento dispensado ao gato na clínica localizada em Caxias do Sul não pode servir de empecilho à devolução do animal à família à qual pertence, que possui o direito de promover o tratamento necessário em clínica de sua escolha”, afirmou a Juíza.
Condições da Devolução
O pedido foi deferido com a condição de que a tutora manterá o animal em tratamento necessário ao restabelecimento da saúde, o que deverá ser comprovado no processo. As rés serão citadas para apresentarem contestação e informarem quanto ao interesse na composição do litígio.
Questão Jurídica Envolvida
A decisão aborda a consideração dos vínculos afetivos na posse de animais de estimação e a impossibilidade de retenção do animal devido a dívidas de tratamento, garantindo o direito dos tutores de promover o tratamento necessário.
Legislação de Referência
Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90):
- Art. 6º, VI: “São direitos básicos do consumidor: a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos.”