Durante uma audiência pública realizada pela Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados nesta segunda-feira (15), servidoras da Polícia Rodoviária Federal (PRF) relataram casos de assédio sexual e moral dentro da instituição. As denúncias destacaram a falta de ação da corregedoria e a negligência em casos de abuso.
Denúncias de assédio e perseguição
Denise Lara Lacerda, uma funcionária terceirizada, relatou que sofreu assédios sexual e moral e, após denunciar a situação, passou a ser perseguida e foi demitida. Sabrina Pereira Soares Damasceno, servidora administrativa, contou que, em 2015, quando ainda estava em estágio probatório, foi vítima de assédio sexual por parte de seu chefe. Após rejeitar as investidas, foi transferida de Minas Gerais para o Espírito Santo e sofreu assédio moral e perseguições contínuas.
“Um certo dia, esse servidor apertou a minha barriga e disse: ‘nossa, que durinha’. Eu fiquei chocada, porque eu mal conversava com ele, eu nunca dei liberdade para ele ou qualquer outro fazer isso no trabalho. E no parecer da corregedoria, eles disseram que o fato ocorreu em tom de brincadeira”, relatou Sabrina.
Negligência da corregedoria
De acordo com Sabrina, a corregedoria da PRF foi negligente com suas denúncias. Em um caso, a corregedoria entendeu que um toque na coxa por parte do assediador foi uma tentativa de consolo. Suas denúncias nunca foram aceitas e, em Minas Gerais, o mesmo policial teria assediado seis mulheres, mas após cinco anos, o caso foi arquivado.
O policial rodoviário federal Igor Cesar Gonçalves Pereira, marido de Sabrina, denunciou que o acusado agora processa quatro mulheres, incluindo Sabrina, pedindo uma indenização de R$ 700 mil reais.
Falta de estrutura e transparência
A policial Pamela Pereira Vieira destacou a falta de alojamentos e banheiros femininos na PRF, forçando as mulheres a situações humilhantes. Pamela criticou a ausência de estatísticas sobre punidos por assédio, sugerindo uma estrutura de acobertamento na PRF.
“Não há estatística de quantos assediadores foram punidos pela nossa corregedoria. Se não há essas estatísticas, é porque não há transparência, e eu só posso chegar à seguinte conclusão: ou só temos santos na PRF, ou existe uma estrutura de acobertamento sistemático dos assediadores na Polícia Rodoviária Federal”, disse Pamela.
Declarações do corregedor-geral
O corregedor-geral da PRF, Vinicius Behrmann Bento, reconheceu a dificuldade de lidar com casos de abuso devido à falta de uma previsão explícita de assédio sexual no ordenamento jurídico. Bento afirmou que, até o ano passado, a PRF puniu 11,4% dos acusados de assédio sexual.
A deputada Erika Kokay, autora do requerimento para a realização do debate, enfatizou a necessidade de investigar as denúncias e punir os abusadores, destacando a importância de um sistema eficiente de denúncia para evitar a impunidade.
Questão jurídica envolvida
A questão envolve a responsabilização e a resposta institucional a casos de assédio sexual e moral, bem como a necessidade de medidas de proteção e apoio às vítimas no ambiente de trabalho.
Legislação de referência
- Constituição Federal
- Art. 5º: Direitos e deveres individuais e coletivos, garantindo a todos os brasileiros e estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
- Art. 7º, inciso XXX: Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.
- Lei nº 12.527/2011
- Lei de Acesso à Informação (LAI): Regula o acesso a informações previsto na Constituição Federal, garantindo a transparência das informações públicas.
- Lei nº 11.340/2006
- Lei Maria da Penha: Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, dispondo sobre a criação de juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher e estabelecendo medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
- Decreto nº 7.037/2009
- Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3): Estabelece diretrizes para a promoção dos direitos humanos no Brasil, incluindo a promoção da igualdade de gênero e a proteção contra a violência.
- Lei nº 13.467/2017
- Reforma Trabalhista: Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo disposições sobre a proteção contra o assédio moral e sexual no ambiente de trabalho.
- Código Penal
- Art. 216-A: Define o crime de assédio sexual, estabelecendo penas para quem constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual.