O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, no exercício da presidência do tribunal, negou liminarmente o habeas corpus que pedia a revogação da prisão preventiva de Daniel Belmiro de Almeida, vereador do município de Ibirité (MG), investigado na Operação Plysimo.
Operação Plysimo
A operação, deflagrada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), investiga uma rede criminosa interestadual que atuava na região metropolitana de Belo Horizonte e em estados das Regiões Norte, Centro-Oeste e Sul. A organização criminosa é acusada de praticar tráfico de drogas, lavagem de dinheiro, falsificação de documentos públicos e particulares, porte e posse de armas de fogo e munições de uso restrito ou proibido, tráfico de armas, entre outros delitos.
Envolvimento do vereador
O vereador Daniel Belmiro de Almeida é acusado de ser um dos responsáveis pela lavagem de dinheiro obtido pela organização criminosa, ocultando renda e patrimônio por meio de negócios de fachada, transações comerciais de veículos e operações bancárias. Sua prisão preventiva foi decretada em primeira instância em 19 de dezembro de 2023.
Recursos e habeas corpus
Após a decretação da prisão preventiva, a defesa de Almeida entrou com habeas corpus no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para revogar a prisão, mas o pedido foi negado. Em seguida, a defesa impetrou novo habeas corpus no STJ, alegando que a decisão do TJMG não havia analisado adequadamente as questões suscitadas. A defesa também apontou excesso de prazo na formação de culpa, já que o vereador está preso há mais de 200 dias, sem previsão para a instrução do feito, e invocou condições pessoais favoráveis, pedindo a extensão da liminar concedida a uma das corrés no processo, cuja prisão foi substituída por medidas cautelares.
Decisão do STJ
Ao negar liminarmente o habeas corpus, o ministro Og Fernandes observou que o pedido representava uma violação à Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), uma vez que a matéria do habeas corpus originário ainda não foi analisada no mérito pelo TJMG. O ministro não identificou qualquer ilegalidade que pudesse excepcionalizar a aplicação da súmula.
Segundo Og Fernandes, “é prudente aguardar o julgamento definitivo do habeas corpus impetrado no tribunal de origem antes de eventual intervenção desta corte superior”. Quanto ao pedido de extensão da liminar concedida a uma das corrés, o ministro indicou que tal pedido deveria ser direcionado aos autos em que a ordem foi outorgada, sendo incabível a análise no STJ.
Questão jurídica envolvida
A decisão do STJ aborda a aplicação da Súmula 691 do STF, que impede o conhecimento de habeas corpus contra decisão de relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar. A manutenção da prisão preventiva do vereador também envolve a análise dos princípios da razoável duração do processo e da presunção de inocência, contrapostos à necessidade de garantir a ordem pública e a instrução criminal.
Legislação de referência
- Súmula 691 do STF: Não compete ao STF conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar.
Processo relacionado: HC 928098.