A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), ligada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), emitiu a Nota Técnica nº 2/2024 para investigar o aumento expressivo de cancelamentos unilaterais de contratos pelas operadoras de planos de saúde. A decisão segue o crescimento das reclamações registradas nos sistemas consumidor.gov.br e ProConsumidor.
Procedimentos e Notificações
A Senacon, através do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) e da Coordenação-Geral de Estudos e Monitoramento de Mercado (CGEMM), notificou 17 operadoras e quatro associações de saúde. O objetivo é obter esclarecimentos detalhados sobre as práticas de cancelamento e rescisão contratual.
Solicitação de Informações Adicionais
Embora as operadoras tenham destacado a legalidade dos cancelamentos, especialmente em contratos coletivos empresariais ou por adesão e em casos de inadimplência nos contratos individuais ou familiares, muitas não forneceram dados suficientes para uma análise completa. Assim, foram solicitadas informações adicionais, incluindo o número de cancelamentos realizados em 2023 e 2024, motivos alegados, e dados sobre beneficiários afetados, como aqueles em tratamento contínuo, idosos, e pessoas com transtornos globais de desenvolvimento.
Impacto nos Consumidores
Segundo o secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous, os cancelamentos abruptos causaram impacto significativo entre os beneficiários dos planos de saúde. “O direito dos consumidores precisa ser respeitado”, afirmou Damous, destacando a importância da proteção ao consumidor nesse contexto.
Respostas das Operadoras
Algumas operadoras afirmaram que os cancelamentos foram realizados em conformidade com a legislação vigente, como a Lei 9.656/1998, e as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Operadoras como Omint e Prevent Sênior negaram ter realizado cancelamentos unilaterais imotivados, enquanto a Bradesco Saúde garantiu a comunicação antecipada e motivada aos segurados. HapVida e Notredame Médica mencionaram seguir as normativas da ANS quanto à comunicação e portabilidade de planos.
Casos Específicos
A Assim Saúde relatou a rescisão de 41 contratos por inadimplência, afetando 2.652 beneficiários, incluindo pacientes em tratamento contínuo, idosos e pessoas com transtornos globais de desenvolvimento. A Care Plus e a VisionMed detalharam os procedimentos adotados em seus contratos coletivos, em conformidade com as normas da ANS.
Audiência Pública
Para garantir a proteção dos consumidores, a Senacon planeja realizar uma audiência pública para discutir o tema e avaliar medidas adicionais para assegurar que os direitos contratuais sejam respeitados. “É preciso assegurar que os direitos contratuais sejam respeitados e que os consumidores não sejam prejudicados por práticas que possam ferir o Código de Defesa do Consumidor”, concluiu Damous.
Questão Jurídica Envolvida
A investigação se concentra na legalidade dos cancelamentos unilaterais de contratos de planos de saúde, especialmente em relação ao Código de Defesa do Consumidor, que protege os direitos contratuais dos consumidores.
Legislação de referência
Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990):
- Art. 4º, inciso VII: “Reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo.”
- Art. 6º, inciso X: “Adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.”
- Art. 20: “Os produtos e serviços devem estar adequados à finalidade que deles se espera.”
- Art. 22: “Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.”
Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998):
- Estabelece normas para a contratação de planos e seguros privados de assistência à saúde.