O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade de um dispositivo da Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS). A norma conferia ao procurador-geral de Justiça, chefe da instituição, prerrogativas e representação de chefe de Poder. A decisão foi tomada na sessão plenária virtual encerrada em 28/6.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7219
A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) propôs a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7219, questionando a regra prevista na Lei Complementar estadual 7.669/1982 (Lei Orgânica do MP-RS).
Argumentos do Relator
O relator da ação, ministro Gilmar Mendes, explicou que a Constituição Federal define os poderes da República como Executivo, Legislativo e Judiciário, conforme o artigo 2º. Ele ressaltou que a Constituição, embora atribua ao Ministério Público a função de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis, não o caracteriza como um poder do Estado. Assim, não assegura ao procurador-geral de Justiça prerrogativas típicas dos chefes dos Poderes.
Modificação por Lei Complementar
O ministro Gilmar Mendes destacou que o dispositivo inconstitucional foi inserido na Lei Orgânica do MP-RS pela Lei estadual ordinária 11.350/1999. No entanto, ele ressaltou que a modificação correta deveria ter sido feita por lei complementar, que exige aprovação por maioria absoluta dos membros do Legislativo e trata de assuntos específicos expressamente determinados na Constituição.
Questão Jurídica Envolvida
A questão jurídica envolvida é a definição dos limites das prerrogativas conferidas ao procurador-geral de Justiça. A decisão do STF reafirma que, de acordo com a Constituição Federal, os chefes de Ministério Público não podem ser equiparados aos chefes dos Poderes da República.
Legislação de Referência
- Constituição Federal
- Art. 2º: “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.”
- Art. 128, §5º, II, ‘d’: “A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.”
- Lei Complementar estadual 7.669/1982 (Lei Orgânica do MP-RS)
- Estabelece a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
- Lei estadual ordinária 11.350/1999
- Alterou dispositivos da Lei Complementar estadual 7.669/1982, incluindo a previsão das prerrogativas e representação de chefe de Poder para o procurador-geral de Justiça.
Processo relacionado: ADI 7219