Justiça reconhece trabalho de motorista de ambulância como especial e garante aposentadoria

Justiça reconhece o direito de aposentadoria especial a trabalhador exposto a agentes biológicos.

A Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reconheceu a especialidade do tempo de serviço de um motorista de ambulância, garantindo sua aposentadoria especial. O segurado trabalhou exposto a agentes biológicos entre abril de 1993 e dezembro de 2018.

Exposição Comprovada

Segundo o processo, o trabalhador atuava transportando pacientes, incluindo aqueles com doenças infectocontagiosas, e materiais biológicos. Ele entrou na Justiça pedindo a concessão de aposentadoria especial devido aos riscos enfrentados no trabalho.

Decisão da Primeira Instância

A 1ª Vara Federal de Mogi das Cruzes/SP concedeu o benefício, mas o INSS recorreu ao TRF3, argumentando a improcedência do pedido.

Análise do Relator

O relator, desembargador federal Fonseca Gonçalves, apontou que o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) descreveu detalhadamente as funções do segurado, evidenciando a exposição habitual a vírus, bactérias e outros agentes biológicos. “O documento evidencia a exposição contínua a riscos biológicos”, destacou o magistrado.

Decisão Final

Por unanimidade, a Nona Turma manteve a concessão da aposentadoria especial, negando o recurso do INSS.

Questão Jurídica Envolvida

Reconhecimento da especialidade do tempo de serviço devido à exposição a agentes biológicos, essencial para a concessão da aposentadoria especial.

Legislação de Referência

  • Lei nº 8.213/1991: Art. 57 – Dispõe sobre a concessão de aposentadoria especial a segurados expostos a agentes nocivos.
  • Decreto nº 3.048/1999: Regulamenta a Previdência Social e a concessão de benefícios previdenciários.
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