A Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reconheceu a especialidade do tempo de serviço de um motorista de ambulância, garantindo sua aposentadoria especial. O segurado trabalhou exposto a agentes biológicos entre abril de 1993 e dezembro de 2018.
Exposição Comprovada
Segundo o processo, o trabalhador atuava transportando pacientes, incluindo aqueles com doenças infectocontagiosas, e materiais biológicos. Ele entrou na Justiça pedindo a concessão de aposentadoria especial devido aos riscos enfrentados no trabalho.
Decisão da Primeira Instância
A 1ª Vara Federal de Mogi das Cruzes/SP concedeu o benefício, mas o INSS recorreu ao TRF3, argumentando a improcedência do pedido.
Análise do Relator
O relator, desembargador federal Fonseca Gonçalves, apontou que o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) descreveu detalhadamente as funções do segurado, evidenciando a exposição habitual a vírus, bactérias e outros agentes biológicos. “O documento evidencia a exposição contínua a riscos biológicos”, destacou o magistrado.
Decisão Final
Por unanimidade, a Nona Turma manteve a concessão da aposentadoria especial, negando o recurso do INSS.
Questão Jurídica Envolvida
Reconhecimento da especialidade do tempo de serviço devido à exposição a agentes biológicos, essencial para a concessão da aposentadoria especial.
Legislação de Referência
- Lei nº 8.213/1991: Art. 57 – Dispõe sobre a concessão de aposentadoria especial a segurados expostos a agentes nocivos.
- Decreto nº 3.048/1999: Regulamenta a Previdência Social e a concessão de benefícios previdenciários.