Homem é condenado a 19 anos de prisão por homicídio motivado por dívida

Tribunal do Júri de Ceilândia condena Ronivon Pereira Guedes por homicídio qualificado, cometido com motivo torpe e dificuldade de defesa da vítima.

Em uma decisão impactante, o Tribunal do Júri de Ceilândia condenou Ronivon Pereira Guedes a 19 anos e seis meses de prisão por um homicídio qualificado, cometido com frieza e vingança. O crime chocante aconteceu em 10 de dezembro de 2018, na residência da vítima, localizada no setor QNP, em Ceilândia/DF.

Contexto do Crime Chocante

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), a vítima foi brutalmente assassinada a tiros por causa de uma dívida contraída por seu filho. Dias antes do terrível homicídio, o filho da vítima teria furtado uma quantia significativa de dinheiro de Ronivon. Em um ato de vingança cruel, o réu passou a exigir o dinheiro e ameaçar tanto o rapaz quanto sua mãe.

Execução Imediata da Pena

Ronivon Pereira Guedes foi condenado a cumprir sua pena em regime inicial fechado. O réu não terá o direito de recorrer em liberdade, garantindo que a justiça seja imediata e exemplar.

Questão Jurídica Envolvida

A condenação por homicídio qualificado com motivação torpe e dificuldade de defesa da vítima, de acordo com os artigos 121, § 2º, incisos I e IV do Código Penal.

Legislação de Referência

  • Código Penal – Decreto-Lei nº 2.848/1940:
    • Art. 121, § 2º: “Se o homicídio é cometido: I – por motivo torpe; IV – à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido.”

Processo relacionado: 0706334-96.2021.8.07.0003

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