Nesta quarta-feira (10), a Controladoria-Geral da União (CGU) sancionou três pessoas jurídicas por diversas infrações. As penalidades incluem impedimento de licitação e contratação, determinação de publicação das respectivas decisões sancionadoras e multas que somam R$ 993.372,42. As decisões foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) e assinadas pelo ministro da CGU, Vinicius Marques de Carvalho.
KPMG e a Operação Boca Livre
Entre as empresas sancionadas, a KPMG foi alvo de dois processos distintos. O primeiro decorreu da Operação Boca Livre, realizada pela CGU em conjunto com a Polícia Federal em 2017, que investigou desvios na aplicação da Lei Rouanet. A KPMG utilizou benefícios fiscais para produzir material de marketing corporativo, desviando a finalidade da lei de incentivo à cultura. Como parte da sanção, em 2023, a empresa foi condenada a publicar a condenação em seu site oficial.
Tentativa de burlar sanção
No entanto, para burlar essa determinação, a KPMG criou uma página alternativa para evitar a divulgação no seu site principal. Essa tentativa de encobrir a sanção original resultou em um segundo processo, que foi julgado nesta quarta-feira (10). A empresa KPMG foi multada em R$ 989.693 e reconheceu sua responsabilidade colaborando na resolução da investigação.
Outras empresas sancionadas
Além da KPMG, outras duas empresas foram sancionadas pela CGU. As penalidades impostas a essas empresas também incluem multas, impedimento de licitar e contratar com a administração pública, além da obrigação de publicar as decisões sancionadoras.
Questão jurídica envolvida
As sanções impostas pela CGU visam garantir a conformidade com a Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), que estabelece a responsabilidade administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. As medidas adotadas pela CGU também têm como objetivo assegurar a integridade e a transparência nos processos administrativos e na aplicação de recursos públicos.
Legislação de referência
- Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção): Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.
- Decreto 8.420/2015: Regulamenta a Lei 12.846/2013, dispondo sobre o procedimento administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica pela prática de atos lesivos previstos na referida lei.