STJ mantém prisão de prefeito por liderar megaesquema de fraudes em licitações e corrupção

Ministro nega liberdade a prefeito de Cocal do Sul envolvido em fraudes e corrupção desde 2007

O ministro Og Fernandes, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou um pedido de habeas corpus e manteve a prisão do prefeito afastado de Cocal do Sul (SC), alvo da Operação Fundraising. A decisão, proferida no exercício da presidência do STJ, mantém a prisão preventiva decretada em 24 de maio, fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública e econômica, além da instrução criminal.

Investigação revela megaesquema de fraudes

As investigações, conduzidas pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), apontam que o prefeito afastado integra uma organização criminosa sofisticada, utilizando empresas de fachada para fraudar licitações e desviar recursos públicos desde 2007. Prefeitos de vários municípios catarinenses estariam envolvidos no esquema, garantindo resultados favoráveis às empresas fraudulentas em troca de vantagens financeiras.

Prisão preventiva justificada pela gravidade dos crimes

O ministro Og Fernandes destacou que os crimes investigados, incluindo organização criminosa, peculato-desvio, contratação direta ilegal e frustração de caráter competitivo de licitação, são de extrema gravidade e envolvem uma prática criminosa habitual e complexa. “A gravidade concreta das condutas e o risco de reiteração delitiva justificam a manutenção da prisão preventiva”, afirmou.

Impacto social e econômico

Segundo as investigações, o esquema causou prejuízos significativos aos cofres públicos, ultrapassando dezenas de milhões de reais, afetando diversos municípios de Santa Catarina. O ministro ressaltou que as provas indicam a extensão e a sofisticação do esquema criminoso, justificando a necessidade de medidas rigorosas para prevenir novos delitos.

Decisão definitiva aguardada

O relator do caso, ministro Messod Azulay Neto, será responsável pela análise mais aprofundada do habeas corpus. Até lá, a decisão do STJ mantém a prisão preventiva do prefeito afastado, conforme as diretrizes do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

Questão jurídica envolvida

A questão envolve a prisão preventiva como medida para garantir a ordem pública e a instrução criminal em casos de fraudes licitatórias e organização criminosa.

Legislação de referência

  • Código Penal (Artigo 312): Define o crime de peculato.
  • Lei 8.666/1993 (Artigo 90): Define crimes relacionados a licitações.
  • Lei 12.850/2013: Define organização criminosa e seus crimes correlatos.

Processo relacionado: HC 927555

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