A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (10) um projeto de lei que obriga a União a divulgar todas as despesas pagas com os cartões corporativos dos órgãos públicos do Executivo e do Judiciário federais. O projeto, de autoria do senador Flávio Arns (PSB-PR), recebeu um texto alternativo do relator, senador Carlos Portinho (PL-RJ). Se não houver recurso para votação em Plenário, o projeto seguirá para análise da Câmara dos Deputados.
Detalhes da proposta
O PL 2.695/2019 estabelece que todos os órgãos públicos devem divulgar detalhadamente qualquer despesa realizada com cartões corporativos, incluindo notas fiscais, prestações e aprovações de contas, recibos e notas de ressarcimento. A proposta também proíbe classificar como sigilosas despesas de caráter pessoal, como alimentação, bebida, telefone, restaurante e hospedagem.
Emendas e alterações
O relator, senador Carlos Portinho, aceitou uma emenda do senador Fabiano Contarato (PT-ES) que permite o sigilo de informações relacionadas a despesas imprescindíveis à segurança nacional. Esses dados, conforme a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527, de 2011), são aqueles que podem pôr em risco a soberania nacional, a segurança da população e a estabilidade econômica do país.
“Ponderamos, contudo, que o sigilo não pode servir como manto para a realização de despesas pessoais imorais ou em patamares incompatíveis com o cargo ou função pública exercida. Imprescindível, dessa forma, prever um mecanismo de controle apto a coibir eventuais abusos”, declarou Portinho.
Autonomia do Senado
Portinho também sugeriu que o Senado ou qualquer de suas comissões tenha autonomia para decidir sobre a manutenção do sigilo das despesas pessoais de agentes públicos que utilizem recursos dos cofres federais. Outra mudança proposta foi a entrada em vigor da lei, caso aprovada, que passaria a ser 90 dias após sua publicação.
Ampliação da divulgação
Além disso, Portinho alterou o texto original, que obrigava a divulgação apenas das despesas no Cartão de Pagamento do Governo Federal, para incluir a divulgação de despesas de todos os tipos de cartões corporativos. A proposta também exige que os órgãos federais disponibilizem dados sobre licitações após a homologação dos contratos, incluindo o inteiro teor dos documentos de formalização de demanda, estudos técnicos, mapas de pesquisa de preços, pareceres técnicos e jurídicos, anexos e mudanças contratuais, atas de registro de preço, notas de empenho e atos de reconhecimento e ratificação de dispensa e inexigibilidade de licitação. Atualmente, a lei manda divulgar apenas os editais, resultados e contratos.
Justificação do projeto
Na justificação, o senador Flávio Arns argumenta que “o gestor público detém e aplica um recurso que não lhe pertence; portanto, deve prestar contas àqueles a quem pertence o dinheiro, no caso, à sociedade”.
Questão jurídica envolvida
A questão jurídica envolve a obrigatoriedade de divulgação detalhada de todas as despesas pagas com cartões corporativos por órgãos públicos federais, visando aumentar a transparência e o controle social sobre os gastos públicos.
Legislação de referência
Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527, de 2011) – “Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei no 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.”