O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, atendeu ao pedido do Município de Ananindeua (PA) para suspender uma liminar que impedia o funcionamento de uma unidade de saúde recém-inaugurada devido ao não pagamento de parcelas de um acordo de desapropriação.
Contexto do caso
O município de Ananindeua celebrou um acordo de desapropriação com o Hospital São Camilo Salgado para construir o primeiro pronto socorro municipal. O valor acordado foi de R$ 14 milhões, com a primeira parcela de R$ 4 milhões paga imediatamente e as demais parcelas de R$ 1 milhão sendo pagas subsequencialmente. No entanto, o município não pagou as últimas quatro parcelas.
O hospital privado entrou com uma ação de cobrança e indenização por danos morais, pedindo que o município fosse proibido de iniciar as atividades no imóvel desapropriado até que todas as parcelas fossem quitadas.
Decisões judiciais
O Juízo de Direito da Vara da Fazenda Pública e o Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) inicialmente indeferiram o pedido liminar do hospital privado. No entanto, ao analisar um agravo interno no agravo de instrumento, o TJPA deferiu a tutela antecipada e determinou que as atividades do hospital municipal só começassem após a quitação do valor total do acordo.
Decisão do STJ
A procuradoria municipal solicitou ao STJ a Suspensão de Liminar e de Sentença, argumentando que a medida representava uma grave lesão à saúde pública e violava o princípio da supremacia do interesse público sobre o particular. O ministro Og Fernandes acatou o pedido, destacando que a interrupção das atividades do hospital municipal prejudicaria o acesso da população à saúde.
“A situação fática em debate, de maneira explícita e direta, ofende a preservação devida à saúde pública”, afirmou Og Fernandes. Ele destacou o artigo 196 da Constituição Federal, que estabelece a saúde como um direito de todos e um dever do Estado.
Questão jurídica envolvida
A questão jurídica envolve a interpretação do artigo 196 da Constituição Federal e a aplicação do princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse particular em casos de saúde pública.
Legislação de referência
Artigo 196, Constituição Federal: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”
Processo relacionado: SLS 3457