A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou o direito do companheiro e da filha de uma enfermeira, falecida devido à Covid-19, de receber a compensação financeira prevista pela Lei 14.238/2021. A União havia apelado contra o pagamento da indenização, mas a Turma, acompanhando a relatora desembargadora federal Ana Carolina Roman, decidiu unanimemente pela manutenção da sentença.
Histórico do Caso
A enfermeira atuava na linha de frente no combate à Covid-19 e faleceu em decorrência da doença durante a pandemia, enquanto seu contrato de trabalho como técnica de enfermagem estava vigente. A confirmação do óbito pelo vírus ocorreu durante a Emergência em Saúde Pública decretada pelo Ministério da Saúde em fevereiro de 2020.
Argumentos da União
A União alegou inadequação da via eleita e falta de interesse processual, argumentando que não houve pedido na esfera administrativa e que não existia nexo causal entre a contaminação da enfermeira e sua atuação na linha de frente. A União também mencionou “imprecisões na lei” relativas à responsabilidade fiscal e ausência de estimativa de impacto orçamentário ou indicação de fontes de recursos.
Análise da Relatora
A relatora rejeitou a alegação de inadequação da via eleita, citando o princípio da inafastabilidade do Poder Judiciário (art. 5º, XXXV, da Constituição Federal). Além disso, não aceitou a preliminar de falta de interesse processual, considerando legítima a busca pelos direitos dos demandantes judicialmente.
Fundamentação Jurídica
A desembargadora ressaltou que a responsabilidade da União pela compensação financeira, conforme a Lei 14.128/2021, não depende de comprovação de conduta irregular do Poder Público ou de relação de causalidade entre a ação da Administração e o dano ocorrido. Basta que os critérios estabelecidos na lei sejam atendidos.
Conclusão
A decisão reforça que a ausência de regulamentação da Lei 14.128/2021 não impede o reconhecimento dos direitos previstos, pois o texto legal é suficientemente claro. Com isso, a União foi condenada a pagar a compensação financeira aos familiares da enfermeira.
Questão jurídica envolvida
A questão envolve a interpretação e aplicação da Lei 14.128/2021, que prevê compensação financeira para profissionais de saúde incapacitados ou para seus dependentes em caso de óbito devido à Covid-19, durante a emergência de saúde pública.
Legislação de referência
- Constituição Federal, Art. 5º, XXXV: “A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.”
- Lei 14.128/2021: Prevê compensação financeira para profissionais de saúde incapacitados ou para seus dependentes em caso de óbito devido à Covid-19.
Processo relacionado: 1006560-35.2022.4.01.3902