A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) anulou a exclusão de um candidato cego do concurso público para instrutor de natação no município de Taubaté. O candidato foi aprovado em primeiro lugar nas vagas reservadas para pessoas com deficiência, sendo considerado apto no exame médico admissional com a ressalva de que necessitaria de um auxiliar.
Argumentos Inaceitáveis do Município
O candidato foi posteriormente desclassificado sob a alegação de que sua deficiência visual não era compatível com a função. O relator do recurso, José Eduardo Marcondes Machado, rechaçou essa alegação, afirmando que a exigência de um auxiliar está garantida pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência e não configura impedimento.
Direito à Inclusão Ignorado
O relator destacou que a recusa do município em fornecer um auxiliar configura um ato discriminatório. “A mera alegação do município de que não possui auxiliar no seu quadro de servidores não é suficiente para negar o direito do recorrente,” afirmou. A legislação vigente exige adaptações razoáveis e tecnologias assistivas para pessoas com deficiência.
Contradição e Discriminação Evidente
O magistrado criticou a contradição do município em abrir vagas para pessoas com deficiência e depois se recusar a fornecer as adaptações necessárias. “É contraditório o município realizar concurso público com vagas para pessoas com deficiência e se recusar a fazer as adaptações necessárias para que os candidatos possam exercer seu direito ao trabalho com segurança e igualdade,” concluiu.
Decisão Unânime
A decisão foi por maioria de votos, com a participação dos magistrados Teresa Ramos Marques, Antonio Carlos Villen, Antonio Celso Aguilar Cortez e Martin Vargas.
Questão Jurídica Envolvida
A questão central do caso envolve a aplicação do Estatuto da Pessoa com Deficiência e a garantia dos direitos das pessoas com deficiência a adaptações razoáveis e tecnologias assistivas, conforme previsto na Lei 13.146/2015.
Legislação de Referência
- Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência): Estabelece normas gerais e critérios básicos para assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando a sua inclusão social e cidadania.
- Artigo 4º da Lei 13.146/2015: “Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.”
Processo Relacionado: Apelação nº 1012482-28.2023.8.26.0625