O cachorro Rock, de sete meses, pode voltar a viver com seus tutores, que estão em situação de rua, após decisão do juiz Diego Santos Teixeira, do 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba. A decisão, emitida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), reconheceu o direito de uma família multiespécie. Rock estava em um abrigo da prefeitura de Curitiba e havia sido designado para adoção. Com o apoio da Defensoria Pública do Estado do Paraná, o casal conseguiu reaver o animal, considerado por eles “como alguém da família”, por meio da concessão de tutela cautelar.
Fundamentação Legal
O juiz baseou sua decisão no artigo 226 da Constituição Federal, que afirma que a família é a base da sociedade e merece especial proteção do Estado. Ele ressaltou que “não se pode ignorar que atualmente se fala em ‘família multiespécie’, como aquela formada pelo núcleo familiar humano em convivência compartilhada com seus animais de estimação”. A Defensoria Pública apresentou a “carteira de identidade animal” de Rock como prova do vínculo afetivo, onde constam os nomes dos tutores como pai e mãe, além de foto e digital da patinha do cão.
O Caso do Atropelamento
Rock, com pelagem curta, orelhas grandes, rabo cortado, olhos verdes e cara preta, fugiu da coleira e foi atropelado em 18 de maio na Avenida Sete de Setembro, em frente ao Mercado Municipal. O motorista do carro não prestou socorro, mas a prefeitura assistiu Rock com cuidados veterinários. Após a recuperação, a devolução do cão não foi autorizada, alegando-se a vulnerabilidade social dos tutores.
Alegações da Defensoria Pública
A Defensoria Pública contestou o argumento de que o tutor não teria condições de cuidar do animal por estar em situação de rua, qualificando-o como preconceituoso e excludente. O juiz Diego Santos Teixeira reconheceu a importância do conceito de família multiespécie e afirmou: “É nítida a relação de afeto nutrida entre a parte autora e o cão Rock, o que se revela não apenas pelo acionamento do Poder Judiciário para ver atendida a sua pretensão, mas também pela própria existência de registro de Rock como se filho fosse”.
Questão Jurídica Envolvida
A decisão aborda o reconhecimento da família multiespécie no contexto da proteção animal e dos direitos dos vulneráveis. Destaca-se a aplicação do artigo 226 da Constituição Federal, que protege a família e reconhece a necessidade de adaptações para novas composições familiares.
Legislação de Referência
- Art. 226 da Constituição Federal: “A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.”