A Advocacia-Geral da União (AGU) ingressou com uma ação civil pública por dano ambiental contra a Syngenta, multinacional de defensivos agrícolas, pela produção e comercialização de agrotóxicos adulterados. A ação foi apresentada na Justiça Federal de São Paulo.
Pedido de indenização e reparação
A AGU solicita que a Syngenta seja condenada a reparar os danos ambientais causados pelos produtos adulterados e a pagar indenização por danos morais coletivos e exposição ambiental indevida. O valor das indenizações será apurado durante o processo.
Além disso, a AGU requer o bloqueio de R$ 90 milhões da empresa para garantir a reparação futura dos danos, caso a Syngenta não apresente garantias. A ação também pede a suspensão do acesso da empresa a financiamentos em estabelecimentos oficiais de crédito.
Tutela de urgência e plano de integridade
A AGU busca tutela de urgência para obrigar a Syngenta a identificar, recolher e destinar adequadamente os produtos comercializados ainda não recolhidos. A empresa deve apresentar um plano de integridade ambiental em 90 dias e divulgar informações sobre a ação e as decisões judiciais em seus sites e redes sociais.
Fiscalização e irregularidades
A ação se baseia em fiscalização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que identificou a utilização irregular do conservante bronopol em níveis quase três vezes acima do permitido no agrotóxico Engeo Pleno. O bronopol também foi ilegalmente adicionado aos produtos Karate Zeon 250 CS e Karate Zeon 50 CS.
Admissão de adulteração
Documentos da empresa mostraram que a Syngenta precisou reembolsar clientes devido à contaminação microbiológica dos pesticidas, que causava estufamento das embalagens. A maior concentração de bronopol foi uma tentativa de resolver o problema. Durante a fiscalização, foi constatado que funcionários receberam ordens para retirar insumos da linha de produção dos agrotóxicos para burlar a inspeção.
Greenwashing
A AGU acusa a Syngenta de praticar greenwashing, ou seja, se apresentar como ambientalmente responsável enquanto mantém práticas prejudiciais ao meio ambiente. A ação destaca a importância de responsabilizar a empresa por seus atos e garantir a destinação adequada dos produtos ilegais.
Questão jurídica envolvida
A questão jurídica envolve a apuração de atos de corrupção e vantagens indevidas, violando princípios da administração pública, e a responsabilização de empresas e servidores públicos por tais atos.
Legislação de referência
Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), Art. 9º: “Constitui ato de improbidade administrativa importar, direta ou indiretamente, em qualquer forma de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade pública.”
Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), Art. 5º, I: “Constitui ato lesivo à administração pública a promessa, oferecimento ou recebimento de vantagem indevida.”