A 1ª Vara de Itapecerica da Serra determinou que o Município indenize um jovem em R$ 200 mil por danos morais após ser torturado e humilhado por agentes da Guarda Civil Municipal. O incidente ocorreu quando o jovem e amigos foram abordados em um parque enquanto andavam de motocicleta. Eles foram ameaçados, agredidos e forçados a atos degradantes por cerca de duas horas.
Fundamentação da decisão
A juíza Máriam Joaquim afirmou que as provas apresentadas são suficientes para comprovar a conduta ilícita dos guardas e a responsabilidade objetiva do Município pelos atos de seus servidores. As fotografias dos guardas, laudos periciais de celulares e o boletim de ocorrência corroboraram a versão do autor.
Processo criminal paralelo
Além da ação civil, uma ação criminal está em andamento na 3ª Vara de Itapecerica da Serra para apurar os crimes de tortura e outras infrações cometidas pelos guardas. Testemunhos e perícias técnicas nos autos do processo criminal apoiam a conclusão da demanda civil.
Cabe recurso da decisão.
Processo relacionado: Não informado
Questão jurídica envolvida
A questão central é a responsabilidade objetiva do Município pelos atos ilícitos de seus agentes, conforme a Constituição Federal, Art. 37, § 6º, que prevê a responsabilização das pessoas jurídicas de direito público pelos danos causados por seus servidores no exercício de suas funções.
Legislação de referência
- Constituição Federal, Art. 37, § 6º: “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”