Uma decisão proferida em 25 de junho pelo Juiz Substituto Thiago dos Santos de Oliveira, da 2ª Vara Cível de Santana do Livramento, condenou uma estudante de Direito a pagar R$ 5 mil em danos morais por injúria racial contra uma colega de turma em um grupo de WhatsApp.
Caso
A vítima, estudante de Direito, ingressou com uma ação pedindo R$ 20 mil em indenização por danos morais após ser insultada com palavras racistas em um grupo de WhatsApp composto por 25 colegas. Ela relatou que a ré proferiu ofensas referentes à sua cor, estado físico e financeiro. Em razão do ocorrido, a estudante registrou uma ocorrência policial por injúria e racismo, alegando que o episódio causou abalo moral e humilhação perante os colegas.
Defesa da Ré
A estudante acusada alegou que as ofensas foram uma resposta a provocações e comentários maldosos sobre seu estado psicológico, uma vez que possui diagnóstico de Transtorno de Humor Bipolar e personalidade Borderline. Ela afirmou que as injúrias foram resultado de uma reciprocidade nos insultos.
Decisão Judicial
O Juiz Substituto Thiago dos Santos de Oliveira considerou evidente a conduta injuriosa da ré. Ele destacou a responsabilidade civil e a necessidade de combate à discriminação racial, conforme tratados internacionais como a Convenção Interamericana contra o Racismo (Decreto 10.932/2022). O magistrado sublinhou que a ré admitiu as ofensas, corroboradas por testemunhas.
Na sentença, o juiz ressaltou a gravidade das palavras utilizadas, especialmente considerando que a ré é estudante de Direito, futura responsável pela tutela de direitos fundamentais. “Palavras como ‘não gasto meu tempo com chocolate’ e ‘sua negraa’ em evidente sentido pejorativo, são inadmissíveis, especialmente vindas de alguém que estudará para proteger direitos fundamentais,” afirmou o magistrado.
Fundamentação do Valor
O valor de R$ 5 mil foi fixado com base no caráter punitivo da medida, a condição social e econômica das partes, a repercussão do dano e o efeito pedagógico necessário. A sentença destacou a importância de lembrar o passado histórico de racismo e a necessidade de punições adequadas para tais condutas.
Legislação de Referência
- Decreto 10.932/2022: Promulga a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância.