O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, em sessão plenária no dia 3 de julho, um acordo entre a Oi Telecomunicações S.A., a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e o Ministério das Comunicações (MCom). O objetivo é resolver controvérsias nos contratos de concessão de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC). O acordo, que ainda depende da anuência da Advocacia-Geral da União (AGU), prevê R$ 5,8 bilhões em investimentos no setor de telecomunicações.
Contexto do Acordo
Situação financeira da Oi e importância do STFC
A Oi, principal concessionária do STFC no Brasil, enfrenta dificuldades financeiras desde 2016 e está em processo de recuperação judicial. Em abril de 2024, a empresa aprovou um plano de recuperação junto a credores, homologado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) em maio, para reestruturar suas dívidas e captar mais de R$ 3 bilhões.
Embora a telefonia fixa esteja em desuso progressivo, ela continua sendo crucial para serviços de emergência e interconexão de comunicação. O acordo surge em um cenário de transição dos contratos de concessão do STFC, que vencem no final de 2025, para autorizações, conforme previsto na Lei 13.879/2019.
Detalhes do Acordo
Investimentos e Impacto
O acordo prevê investimentos em infraestrutura de comunicação, incluindo a implantação de fibra ótica em mais de quatro mil escolas, com custo estimado em R$ 1,19 bilhão, e o lançamento de cabos submarinos e rotas terrestres, com investimento de R$ 480 milhões. Também está prevista a construção de, no mínimo, cinco novos data centers, com custo total de R$ 3,3 bilhões.
Além dos investimentos, a Oi deverá adaptar seus contratos de concessão do STFC para o regime privado de autorização, transferindo a propriedade plena dos bens da concessão e encerrando processos administrativos na Anatel e no TCU, exceto aqueles relativos a questões fiscais ou de ônus da concessão.
Efeitos para a Administração Pública
Redução de Riscos e Continuidade dos Serviços
A solução consensual visa minimizar o impacto de uma eventual perda da União na arbitragem contra a administração pública, que poderia desorganizar e trazer instabilidade ao mercado de telecomunicações. A decisão do TCU, relatada pelo ministro Jorge Oliveira, reconhece a importância de uma desativação ordenada do STFC para evitar a desconexão de serviços essenciais para milhões de pessoas em áreas isoladas.
Legislação de Referência
- Lei 13.879/2019: Alterou a LGT para prever a adaptação dos contratos de concessão do STFC para autorizações.
- Art. 19, §1º do Decreto nº 1/1991 e artigos 48, §3º e 49, §7º da Lei nº 9.478/1997: Definem critérios para o recebimento de royalties pelo critério da movimentação.
Processo relacionado: Acórdão 1315/2024 – Plenário