O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedidos de liminar em três ações que questionavam a Lei da Política de Pesca de Mato Grosso (MT). A norma proíbe, por cinco anos, o transporte, armazenamento e comercialização de algumas espécies de peixes nos rios do estado, a partir de janeiro deste ano.
Ações Diretas de Inconstitucionalidade
As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7471, 7514 e 7590 foram apresentadas pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), pelo Partido Social Democrático (PSD) e pela Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA). Os autores das ações argumentam que as regras são desproporcionais e alegam que apenas a União tem competência para legislar sobre temas como comércio e direito do trabalho.
Audiências de conciliação
Antes de decidir sobre o pedido de liminar, o ministro Mendonça realizou duas audiências de conciliação com representantes dos governos federal, estadual, da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, dos pescadores e dos partidos autores das ações. As reuniões, ocorridas em 25 de janeiro e 2 de abril deste ano, não resultaram em acordo.
Justificativa da decisão
Na decisão, o ministro André Mendonça rejeitou as alegações de que a lei invadia atribuições da União. Segundo ele, a norma trata de interesses locais de natureza ambiental, em conformidade com a autonomia conferida aos estados pela Constituição Federal, que permite a edição de regras locais mais rígidas do que as federais.
O relator observou ainda que as informações fornecidas pelo governo estadual indicam que o pescador profissional artesanal continuará exercendo o seu ofício, apenas com restrições às espécies de peixes listadas em um decreto estadual. Além disso, constatou que não há impactos negativos na proteção previdenciária e assistencial das comunidades diretamente envolvidas, pois a norma prevê que o estado compense a perda de renda e a manutenção da filiação ao INSS.
Questão jurídica envolvida
A decisão do STF reafirma a competência dos estados para legislar sobre questões ambientais locais, permitindo a adoção de medidas mais rigorosas do que as federais para proteger o meio ambiente, desde que não prejudiquem os direitos fundamentais dos trabalhadores envolvidos.
Legislação de referência
Constituição Federal: Art. 24, VI – “Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: … VI – florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.” Art. 30, II – “Compete aos Municípios: … II – suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.”