O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.912/2024, que prevê a realização de campanhas educativas sobre os riscos da automedicação. A lei foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (4).
Inclusão na Lei Orgânica da Saúde
A nova norma adiciona um artigo à Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/1990), determinando que os gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) promovam campanhas permanentes para informar a população sobre os perigos da automedicação, com ênfase no consumo de antibióticos e medicamentos sujeitos a controle especial.
Abrangência e implementação
A determinação é válida para todos os níveis de gestão do SUS: União, estados, Distrito Federal e municípios. As campanhas deverão ser contínuas, visando aumentar a conscientização sobre os riscos associados ao uso inadequado de medicamentos sem prescrição médica.
Origem do projeto
A Lei 14.912/2024 é fruto do Projeto de Lei 1.108/2021, originário da Câmara dos Deputados. O projeto foi aprovado pelo Senado em junho, com parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Questão jurídica envolvida
A inclusão de campanhas permanentes sobre os riscos da automedicação na Lei Orgânica da Saúde busca garantir a segurança e o bem-estar da população, prevenindo o uso indevido de medicamentos e os possíveis efeitos adversos.
Legislação de referência
Lei 14.912/2024 “Inclui a realização de campanhas permanentes sobre os riscos da automedicação na Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/1990).”
Lei 8.080/1990 “Lei Orgânica da Saúde, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes.”