O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a Lei 14.913/2024, que equipara o intercâmbio no exterior a estágio para cursos de nível superior. Essa nova regra, publicada nesta quarta-feira (4) no Diário Oficial da União (DOU), já está em vigor e amplia a validade de atividades acadêmicas como extensão, monitorias e iniciação científica.
Origem e tramitação do projeto
A lei é originária do Projeto de Lei 6.294/2019, da Câmara dos Deputados. No Senado, o projeto recebeu parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), relatora da matéria nas Comissões de Relações Exteriores (CRE) e de Educação (CE). A senadora manteve a versão aprovada pelos deputados, com uma emenda de redação.
Incentivo à internacionalização
Segundo a senadora Dorinha Seabra, a nova lei incentivará a internacionalização das universidades brasileiras e promoverá maior diversidade no ensino superior. Ela destacou que as experiências culturais e novas formas de pensamento adquiridas pelos estudantes durante o intercâmbio são essenciais para melhorar a posição das universidades brasileiras nos rankings internacionais.
Alteração na Lei de Estágio
A nova norma altera a Lei 11.788/2008, que regulamenta os estágios de estudantes de nível superior, incluindo o intercâmbio no exterior como uma atividade reconhecida para cumprimento dos requisitos de estágio.
Questão jurídica envolvida
A equiparação do intercâmbio a estágio acadêmico representa um avanço na legislação educacional, incentivando a internacionalização e promovendo a diversidade cultural e acadêmica nas universidades brasileiras.
Legislação de referência
Lei 14.913/2024 “Equipara o intercâmbio no exterior a estágio para cursos de nível superior e altera a Lei 11.788/2008.”
Lei 11.788/2008 “Regulamenta os estágios de estudantes de nível superior.”