Sancionada lei que equipara intercâmbio a estágio para cursos superiores

Nova norma visa incentivar a internacionalização e diversidade nas universidades brasileiras

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a Lei 14.913/2024, que equipara o intercâmbio no exterior a estágio para cursos de nível superior. Essa nova regra, publicada nesta quarta-feira (4) no Diário Oficial da União (DOU), já está em vigor e amplia a validade de atividades acadêmicas como extensão, monitorias e iniciação científica.

Origem e tramitação do projeto

A lei é originária do Projeto de Lei 6.294/2019, da Câmara dos Deputados. No Senado, o projeto recebeu parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), relatora da matéria nas Comissões de Relações Exteriores (CRE) e de Educação (CE). A senadora manteve a versão aprovada pelos deputados, com uma emenda de redação.

Incentivo à internacionalização

Segundo a senadora Dorinha Seabra, a nova lei incentivará a internacionalização das universidades brasileiras e promoverá maior diversidade no ensino superior. Ela destacou que as experiências culturais e novas formas de pensamento adquiridas pelos estudantes durante o intercâmbio são essenciais para melhorar a posição das universidades brasileiras nos rankings internacionais.

Alteração na Lei de Estágio

A nova norma altera a Lei 11.788/2008, que regulamenta os estágios de estudantes de nível superior, incluindo o intercâmbio no exterior como uma atividade reconhecida para cumprimento dos requisitos de estágio.

Questão jurídica envolvida

A equiparação do intercâmbio a estágio acadêmico representa um avanço na legislação educacional, incentivando a internacionalização e promovendo a diversidade cultural e acadêmica nas universidades brasileiras.

Legislação de referência

Lei 14.913/2024 “Equipara o intercâmbio no exterior a estágio para cursos de nível superior e altera a Lei 11.788/2008.”

Lei 11.788/2008 “Regulamenta os estágios de estudantes de nível superior.”

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