A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a sentença da Vara Única de Buri, condenando três réus pelo crime de tortura. As penas variam de quatro anos e oito meses a sete anos de reclusão, todas em regime fechado.
Detalhes do crime
De acordo com os autos, o crime foi motivado por um suposto relacionamento extraconjugal entre a vítima e a ex-companheira de um dos réus. Os acusados invadiram a casa da vítima e o agrediram com facadas, socos e chutes, deixando-o inconsciente. A ação foi gravada por um dos agressores e compartilhada nas redes sociais.
Análise do relator
O relator do recurso, desembargador Euvaldo Chaib, confirmou a configuração do crime de tortura, destacando que os réus “constrangeram a vítima com violência e grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico e mental, para obter confissão e puni-lo, resultando em lesões corporais graves”.
Composição da turma julgadora
Os desembargadores Camilo Léllis e Edison Brandão completaram a turma julgadora, que decidiu por unanimidade manter a condenação.
Questão jurídica envolvida
A questão central envolve a definição do crime de tortura, conforme a Lei 9.455/1997. A decisão baseou-se em provas documentais e testemunhais que confirmaram a violência e a ameaça grave empregadas pelos réus.
Legislação de referência
- Lei 9.455/1997, Art. 1º, I: “Constitui crime de tortura: constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental.”
Processo relacionado: Apelação nº 1500049-28.2023.8.26.0691