A Controladoria-Geral da União (CGU) e a Polícia Federal (PF) deflagraram, nesta quarta-feira (03/07), a Operação João Romão, com o objetivo de investigar fraudes em procedimentos licitatórios realizados pela Prefeitura de Corumbá, no Mato Grosso do Sul. A ação busca apurar o direcionamento de contratos de obras públicas para uma empresa ligada a um agente público municipal.
Investigações
As investigações começaram após a Polícia Federal receber informações sobre possíveis irregularidades. A partir dessas informações, a Controladoria Regional da União no Mato Grosso do Sul conduziu uma auditoria, que identificou fraudes em licitações realizadas pela Prefeitura de Corumbá. Os auditores constataram o direcionamento de contratos de pelo menos duas obras públicas para uma empresa vinculada a um agente público local. A PF confirmou as irregularidades apontadas pela CGU e determinou a realização de uma fase ostensiva da investigação.
Contratos suspeitos
Entre 2022 e 2024, a empresa investigada firmou contratos com a Prefeitura de Corumbá que somam mais de R$ 12 milhões. Deste montante, cerca de R$ 6 milhões envolveram repasses de recursos federais para o município, principalmente destinados a obras na área de esportes.
Impacto social
Corumbá possui uma população de aproximadamente 96 mil habitantes, dos quais 37% têm rendimento mensal per capita de até meio salário-mínimo. A má utilização dos recursos destinados a obras de infraestrutura esportiva afeta diretamente essa parcela mais vulnerável da população, prejudicando o acesso a políticas sociais essenciais.
Diligências
A Operação João Romão está cumprindo 14 mandados de busca e apreensão nas cidades de Corumbá e Campo Grande, com a participação de 52 policiais federais e sete servidores da CGU. A operação visa coletar provas que confirmem as fraudes investigadas.
Questão jurídica envolvida
A investigação foca em fraudes em licitações, violando a Lei de Licitações e Contratos Administrativos. A legislação prevê penalidades para atos que comprometem a lisura e a competitividade dos certames públicos.
Legislação de referência
Lei 8.666/1993, art. 90: “Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação.”