A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (2) o Projeto de Lei 3777/2023, que dispensa a necessidade de novas provas para a fixação de indenização por dano moral contra condenados por crimes previstos no Código Penal. A proposta segue agora para o Senado.
Relatório e extensão das regras
O texto aprovado é um substitutivo da deputada Professora Goreth (PDT-AP) ao projeto original do deputado Josenildo (PDT-AP), que inicialmente abordava apenas crimes sexuais contra mulheres. A relatora ampliou a medida para todos os crimes do Código Penal, seguindo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Inclusão no Código de Processo Penal
As novas regras, a serem inseridas no Código de Processo Penal (CPP), permitem que a vítima solicite a indenização. Atualmente, o CPP determina que o juiz fixe um valor mínimo para reparação dos danos ao proferir a sentença condenatória, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido.
Dispensa de novas provas
O texto especifica que esse valor mínimo de indenização pode se referir ao dano moral e não dependerá de prova adicional além da apresentada no processo penal. Isso se aplica a casos que envolvem direitos da personalidade, como vida, integridade física, liberdade e honra.
Argumentação e apoio
Professora Goreth citou uma decisão do STJ de 2018, relativa a um caso de violência doméstica e familiar contra a mulher, como base para a ampliação das regras. Ela afirmou que o princípio constitucional da reparação integral, regulamentado pelo Código Civil, justifica essa extensão.
Debates em Plenário
O deputado Josenildo destacou que a medida garante celeridade processual, permitindo que a reparação seja incluída na decisão judicial sem a necessidade de um processo cível separado. Ele mencionou que atualmente, uma mulher pode esperar até dez anos por reparação após a condenação criminal do agressor.
O deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB) criticou a proposta, afirmando que a previsão já existe no Código Penal e que o foco deveria ser no aumento das penas para crimes como estupro. Em contrapartida, o deputado Reimont (PT-RJ) defendeu a aprovação do texto, enfatizando que nenhuma indenização pode apagar a violência sofrida, mas é um passo necessário para a reparação das vítimas.
Questão jurídica envolvida
A proposta visa incorporar ao Código de Processo Penal a possibilidade de fixação de indenização por dano moral sem necessidade de novas provas, alinhando-se ao princípio constitucional da reparação integral e às decisões jurisprudenciais do STJ.
Legislação de referência
Projeto de Lei 3777/2023 “Dispensa a necessidade de novas provas para a fixação de indenização por dano moral em condenações por crimes previstos no Código Penal.”