MME define regras para leilões de energia com desindexação de preços

Novos leilões de energia buscam reduzir custos e garantir suprimento

O Ministério de Minas e Energia (MME) divulgará na próxima segunda-feira (1º/07) a Portaria Normativa que estabelece as diretrizes para os Leilões de Energia Existente A-1, A-2 e A-3, programados para 2024. Os leilões ocorrerão no dia 6 de dezembro deste ano, com contratos de suprimento a partir de janeiro de 2025 (A-1), janeiro de 2026 (A-2) e janeiro de 2027 (A-3).

Objetivo dos leilões

Os leilões visam contratar energia mais barata para os consumidores, em um cenário de sobreoferta e baixos preços. A modalidade A-3 é a novidade deste certame, e seguirá os moldes dos leilões A-1 e A-2 dos anos anteriores.

Regras e novidades

A Portaria Normativa detalhará os produtos por quantidade, negociados através de Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR), para qualquer fonte de energia. Uma importante inovação é a proposta de não reajustar os preços dos CCEARs pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desindexando as tarifas de energia elétrica no Ambiente de Contratação Regulado (ACR). Isso visa reduzir a inércia inflacionária, comum nos contratos atuais reajustados anualmente pelo IPCA.

Impacto da desindexação

A desindexação dos preços dos contratos de energia busca evitar que a inflação passada afete os preços futuros, tornando as tarifas mais estáveis e previsíveis. Isso é visto como um passo significativo para alinhar os preços de energia às práticas de mercado para contratos de curto e médio prazo.

Declarações de necessidade

Os agentes de distribuição deverão apresentar as Declarações de Necessidade entre 28 de agosto e 4 de setembro de 2024, seguindo orientações que serão disponibilizadas no site do MME. As declarações devem contemplar os volumes de energia elétrica necessários para atender seus mercados consumidores nos anos de 2025 (A-1), 2026 (A-2) e 2027 (A-3).

Contexto e justificativa

O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, destacou que as novas regras dos leilões são essenciais para garantir um suprimento energético de qualidade e reduzir os custos na conta de luz. Ele afirmou que o objetivo é criar um ambiente favorável para negócios no setor elétrico, com diminuição de custos e segurança jurídica.

Questão jurídica envolvida

A regulamentação dos Leilões de Energia Existente e a desindexação dos preços de energia são temas centrais, conforme as diretrizes estabelecidas pela Portaria Normativa e pela Lei 14.300/2022.

Legislação de referência

Lei 14.300/2022: “Dispõe sobre o marco regulatório da geração distribuída e outras providências.”

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