O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.905/2024, que padroniza a aplicação de juros em contratos de dívida sem taxa estipulada e em ações de responsabilidade civil extracontratual. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (1º).
A nova lei resulta do Projeto de Lei 6.233/2023, do Executivo, que tramitou em conjunto com o PL 1.086/2022, de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco. O texto recebeu relatório favorável do senador Rogério Carvalho (PT-SE) e foi aprovado pelo Senado em maio.
Definição da taxa de juros
A Lei 14.905/2024 estabelece que a taxa de juros legal em contratos deve ser a diferença entre a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic) e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A aplicação da taxa será definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), e o Banco Central disponibilizará uma calculadora online para auxiliar no cálculo da taxa de juros legal.
Essa taxa será aplicada em contratos de empréstimo (mútuo) sem taxa especificada, dívidas condominiais, juros por atraso no cumprimento de obrigações negociais sem taxa acordada, responsabilidade civil decorrente de ato ilícito e perdas e danos de modo geral.
Mudanças na Lei da Usura
A lei também altera o Decreto-Lei 2.626/1933, conhecido como Lei da Usura, que proíbe a cobrança de juros superiores ao dobro da taxa legal e a prática de juros compostos. Com as mudanças, a Lei da Usura não se aplica a contratos entre pessoas jurídicas, obrigações representadas por títulos de crédito ou valores mobiliários, e dívidas contraídas junto a fundos ou clubes de investimento.
Além disso, a nova norma exclui da Lei da Usura:
- Operações de instituições financeiras e demais instituições autorizadas pelo Banco Central.
- Fundos ou clubes de investimento.
- Sociedades de arrendamento mercantil e empresas simples de crédito.
- Organizações da sociedade civil de interesse público que concedem crédito.
Questão jurídica envolvida
A uniformização da taxa de juros em contratos de dívida e a flexibilização das restrições da Lei da Usura trazem maior clareza e segurança jurídica nas relações contratuais e financeiras, visando uma aplicação mais coerente das taxas de juros em diferentes contextos.
Legislação de referência
Lei 14.905/2024 “Uniformiza a aplicação de juros em contratos de dívida sem taxa convencionada e ações de responsabilidade civil extracontratual, e flexibiliza o Decreto-Lei 2.626/1933.”
Decreto-Lei 2.626/1933 “Conhecido como Lei da Usura, proíbe a cobrança de taxa de juros superior ao dobro da taxa legal e a cobrança de juros compostos.”