A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) anunciou hoje (1/7) a publicação de um termo aditivo ao contrato com a empresa responsável pelo Levantamento de Preços de Combustíveis (LPC). Esta ação é uma resposta aos recentes cortes orçamentários enfrentados pela ANP e ajusta a abrangência da pesquisa de preços.
Redução na coleta de preços
Atualmente, o LPC cobre 10.920 postos de combustíveis automotivos e de GLP em 459 cidades. A partir de julho de 2024, com o termo aditivo, essa coleta semanal será reduzida para 6.255 postos (-43%), abrangendo 358 cidades para combustíveis automotivos e 92 cidades para GLP.
Critérios para seleção das localidades
Para minimizar os impactos negativos, a ANP manteve a coleta de dados em todas as capitais. Para as demais localidades, foi considerado o volume comercializado de combustíveis para garantir a representatividade da pesquisa.
Ajustes futuros
A partir de janeiro de 2025, a abrangência do LPC será parcialmente restabelecida. A coleta ocorrerá em 417 localidades, totalizando 8.988 coletas semanais. Historicamente, de 2003 a 2007, a pesquisa cobria 22.880 postos em 555 cidades, mas sucessivos cortes orçamentários reduziram essa abrangência.
Base legal
A redução atual é fundamentada na Resolução de Diretoria da ANP nº 419/2024, que regulamenta termos aditivos de supressão contratual devido às restrições orçamentárias impostas pela Portaria GM/MPO nº 63, de 8 de março de 2024.
Questão jurídica envolvida
A questão jurídica central envolve a necessidade de adaptar contratos administrativos às restrições orçamentárias, garantindo a continuidade dos serviços essenciais dentro dos recursos disponíveis.
Legislação de referência
Lei 8.666/1993: “Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.”
Portaria GM/MPO nº 63/2024: “Dispõe sobre restrições orçamentárias e a necessidade de adequação dos contratos administrativos.”