AGU afirma inconstitucionalidade das escolas cívico-militares em São Paulo no STF

Parecer sustenta que o modelo adotado pelo estado viola a Constituição e invade competências federais

A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou nesta sexta-feira (28) um parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) afirmando a inconstitucionalidade do Programa Escola Cívico-Militar instituído nas escolas públicas estaduais e municipais do Estado de São Paulo. A adoção do modelo é alvo de ações protocoladas pelo PSOL e pelo PT, após a aprovação da Lei Complementar Estadual 1.398/2024 pelo Legislativo estadual e sanção do governador Tarcísio de Freitas.

Argumentos da AGU

No documento, a AGU argumenta que os estados não podem instituir modelos educacionais não previstos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). A Constituição Federal, segundo a AGU, não permite que militares assumam funções de ensino ou apoio escolar. “A alocação de militares da reserva para a execução de atividades relacionadas à educação básica fora do sistema de ensino militar formal, ainda que na condição de apoio ou monitoramento, não encontra respaldo nas normas fundamentais do sistema educacional brasileiro, nem previsão compatível com a finalidade constitucional dessas instituições”, concluiu a AGU.

Ação do PSOL

A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 7662, movida pelo PSOL e distribuída ao ministro Gilmar Mendes, defende a suspensão do modelo educacional, argumentando que a intenção é substituir gradualmente o sistema público de educação, e não coexistir com ele. Segundo o partido, o programa busca substituir profissionais da educação que ingressam por concurso público e são avaliados por seus títulos acadêmicos, por militares escolhidos de forma discricionária pela Secretaria da Segurança Pública.

Argumentos do PSOL

O PSOL argumenta que o programa configura um “projeto de militarização da escola civil”. A norma, segundo o partido, pretende substituir gradualmente os profissionais da educação por militares, desvalorizando a categoria dos educadores e afrontando o princípio da gestão democrática e o planejamento escolar. O partido também alega que a norma viola as funções constitucionais da Polícia Militar ao prever o custeio de militares pelo orçamento da educação.

Implementação e justificativa do governo estadual

O governo do estado informou que a implantação do novo modelo será gradual e com “consentimento expresso das comunidades escolares em consultas públicas”. O secretário executivo da Educação, Vinicius Neiva, afirmou que a iniciativa está alinhada ao Plano Estadual de Educação e visa melhorar o aprendizado, o ambiente escolar e reduzir a violência.

Questão jurídica envolvida

A ADI 7662 levanta questões sobre a constitucionalidade da Lei Complementar Estadual 1.398/2024, em especial quanto à possível violação do pacto federativo, das competências legislativas estabelecidas pela Constituição Federal e das funções constitucionais atribuídas à Polícia Militar.

Legislação de referência

Constituição Federal: Art. 22, XXIV – “Compete privativamente à União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional.” Lei Complementar Estadual 1.398/2024

Processo relacionado: ADI 7662

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