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TJSC decide que negativação indevida não gera dano moral em caso de múltiplas inscrições no SPC

Tribunal nega indenização por dano moral em situação de devedor contumaz com 17 inscrições anteriores no SPC

A 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que a negativação indevida em órgãos de proteção ao crédito não causa abalo anímico quando o consumidor já possui diversos registros de inadimplência. O caso analisado envolveu um cidadão com 17 inscrições anteriores no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), com dívidas variando de R$ 99 a R$ 3,1 mil, totalizando mais de R$ 6 mil.

Contexto do caso

O consumidor buscava indenização por danos morais contra a instituição bancária responsável pela última notificação de negativação. No entanto, a sentença de primeira instância já havia negado o pedido indenizatório, determinando apenas a retirada do nome do autor do cadastro de inadimplentes, uma vez que a inclusão foi considerada indevida.

Fundamentação da decisão

O relator do caso, desembargador da 6ª Câmara Civil, destacou que as múltiplas inscrições evidenciam a pouca importância que o requerente dá ao seu crédito e sua falta de preocupação em manter uma boa reputação perante o público. “Tais inscrições, a meu ver, são sinais que evidenciam o pouco valor que o requerente atribui ao seu crédito, demonstrando também sua falta de preocupação em preservar uma boa reputação perante o público”, afirmou o relator.

O magistrado também observou que o dano moral decorrente de uma inscrição indevida não está necessariamente vinculado à frustração de algum negócio jurídico, mas sim à ofensa à honra e à imagem do indivíduo. No caso em questão, o demandante já havia enfrentado a publicidade de várias negativações anteriores, o que dilui o impacto de uma nova inscrição.

Precedentes e jurisprudência

Em decisões anteriores, o TJSC já se manifestou de maneira semelhante. O relator citou um acórdão da 5ª Câmara Civil do tribunal, que também negou indenização por dano moral em casos de devedores com múltiplas negativações. “Em situações assim, em que revelada a falta de zelo com a própria imagem e honra, inexiste o abalo ao crédito justificador dos danos morais”, pontuou.

Decisão final

A decisão da 6ª Câmara Civil foi unânime, negando o pedido de indenização por danos morais do consumidor e mantendo apenas a ordem de retirada do nome do autor do cadastro de inadimplentes. O caso ocorreu em um município do oeste do Estado.

Questão Jurídica Envolvida

A questão jurídica central é a análise do dano moral decorrente de negativação indevida em órgãos de proteção ao crédito em um cenário onde o autor já possui diversas inscrições anteriores. O tribunal avaliou se a inclusão indevida do nome do autor no cadastro de inadimplentes poderia causar dano moral significativo, considerando a existência de múltiplos registros anteriores de inadimplência.

Legislação de Referência

Código de Defesa do Consumidor (CDC):

  • Artigo 6º, inciso VI: “São direitos básicos do consumidor: a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos.”
  • Artigo 43: “O consumidor, sem prejuízo do disposto no artigo 86, terá direito ao acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre suas respectivas fontes.”

Código Civil (CC):

  • Artigo 186: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”
  • Artigo 927: “Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”

Processo relacionado: Apelação n. 5000228-94.2023.8.24.0047

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