STF derruba exigência de autorização colegiada para medidas cautelares contra autoridades em Goiás

Decisão unânime do Supremo reafirma competência exclusiva da União para legislar sobre foro especial

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma norma da Constituição do Estado de Goiás que exigia autorização do Órgão Especial do Tribunal de Justiça local (TJ-GO) para a aplicação de medidas cautelares em investigações e ações penais contra autoridades. A decisão unânime ocorreu na sessão virtual encerrada em 21 de junho, durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7496, movida pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol).

Emenda 77/2023 e suas implicações

A Emenda 77/2023 da Constituição de Goiás determinava que medidas como prisão preventiva, busca e apreensão e bloqueio de bens só poderiam ser autorizadas por decisão colegiada do TJ-GO, com maioria absoluta. Esta regra se aplicava a investigações criminais envolvendo autoridades com foro especial, como deputados estaduais e prefeitos.

Argumentos do relator

O ministro Dias Toffoli, relator do caso, votou pela inconstitucionalidade da norma. Ele afirmou que a competência para legislar sobre processos penais e foro especial é exclusiva da União, tornando a regulamentação estadual inválida. Toffoli ressaltou que a exigência de decisão colegiada fere o entendimento do STF de que um relator pode decidir individualmente sobre medidas cautelares durante investigações ou instruções processuais.

Princípio da igualdade

Além disso, Toffoli destacou que a norma cria uma desigualdade ao conferir garantias processuais mais amplas a autoridades de Goiás em comparação com outras partes do país. Segundo ele, a regra não possui fundamento legítimo para justificar essa diferenciação, contrariando o princípio da isonomia e desconsiderando precedentes estabelecidos pelo STF.

Decisão do STF

O STF decidiu que os desembargadores do TJ-GO podem decidir individualmente sobre medidas cautelares em casos urgentes ou que exijam sigilo, mantendo a necessidade de referendo pelo colegiado em um momento posterior, especialmente em situações de prisão cautelar. A interpretação garante a efetividade das diligências e a conformidade com a jurisprudência constitucional.

Questão jurídica envolvida

A decisão do STF reafirma a exclusividade da União para legislar sobre direito processual e foro especial, além de garantir a isonomia no tratamento de autoridades sujeitas a medidas cautelares penais.

Legislação de referência

Constituição Federal: Art. 22, I – “Compete privativamente à União legislar sobre: direito processual.” Constituição do Estado de Goiás (Emenda 77/2023)

Processo relacionado: ADI 7496

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