Justiça de SP acolhe pedido de recuperação judicial do grupo Odebrecht

Decisão suspende execuções e penhoras contra as empresas por 180 dias

A 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo aceitou o pedido de recuperação judicial de várias empresas do grupo Odebrecht. A decisão, assinada pelo juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho, suspende execuções, penhoras e outras medidas de constrição por 180 dias, também interrompendo os prazos prescricionais.

Obrigações das empresas

As empresas do grupo devem agora apresentar relatórios mensais ao administrador judicial, incluindo extratos bancários e documentos de recolhimento de impostos e encargos trabalhistas. Esta documentação deve ser entregue até o dia 30 de cada mês. Além disso, será publicado um edital para que os credores possam apresentar habilitações ou divergências diretamente ao administrador judicial nomeado.

Causas da crise financeira

Entre as causas da crise financeira do grupo Odebrecht, foram citadas a redução de investimentos em obras públicas, a diminuição do crédito disponível para o setor, os impactos da pandemia de Covid-19 e o aumento nos custos de insumos e matérias-primas. O juiz destacou que as empresas apresentaram a documentação necessária de maneira individualizada, cumprindo os requisitos legais para a recuperação judicial conjunta.

Questão jurídica envolvida

A questão jurídica envolve a aplicação da Lei 11.101/2005, que regula a recuperação judicial e a falência de empresas. O processo visa a reorganização financeira do grupo, permitindo a continuidade das atividades empresariais enquanto é negociado o pagamento das dívidas.

Legislação de referência

Lei 11.101/2005, Art. 52: “Estando em termos a documentação exigida no art. 51 desta Lei, o juiz deferirá o processamento da recuperação judicial e, no mesmo ato: […] III – suspenderá todas as ações ou execuções contra o devedor, na forma do art. 6º desta Lei, pelo prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias, contado do deferimento do processamento da recuperação, prorrogável por igual prazo desde que comprovada a necessidade de sua extensão e mediante decisão devidamente fundamentada.”

Processo relacionado: 1100438-71.2024.8.26.0100

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